A Secretaria Municipal de Educação de Nova Friburgo divulgou na última semana, no Diário Oficial Eletrônico, os procedimentos para a seleção de voluntários que atuarão como assistentes de alfabetização nas escolas municipais através do Programa Tempo de Aprender. Os interessados podem se inscrever até a próxima sexta-feira, 8, através da ferramenta Google Formulário.
Após a inscrição, toda a documentação comprobatória para análise e pontuação da formação acadêmica, currículo e qualificação técnica deverão ser entregues entre os próximos dias 11 a 13, das 9h às 15h, no Complexo Educacional Paulo Ronai (antigo Colégio Cêfel), na Rua José Tessarollo dos Santos (antiga Rua Baronesa), 70, no Paissandu. A classificação final está prevista para ser divulgada no próximo dia 25.
A seleção será realizada por meio da avaliação da formação obtida em curso de licenciatura em pedagogia e/ou letras, concluído ou em desenvolvimento como estudante, e da experiência na docência nos anos iniciais do ensino fundamental. Além da avaliação da disponibilidade de tempo, que poderá ser integral ou parcial.
A quantidade de assistentes de alfabetização será definida de acordo com o número de turmas das escolas municipais que ofertam o ensino fundamental aos anos iniciais, para atendimento às turmas de alfabetização de 1º e 2º anos, inserida e confirmada no programa Tempo de Aprender. Será feito um cadastro reserva dos assistentes de alfabetização classificados, que serão convocados segundo a ordem de classificação, em casos de desistência e/ou necessidade de substituição do assistente.
O candidato poderá indicar três opções de escolas municipais onde tenha preferência para atuar, de acordo com a sua disponibilidade de tempo e meios de locomoção. Vale dizer que o edital esclarece que as atividades desenvolvidas pelos assistentes de alfabetização serão consideradas de natureza voluntária, sendo obrigatória a celebração do termo de adesão e compromisso do voluntário, não gerando vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. Porém, será pago um valor de ressarcimento de R$ 300 por mês, por turma, podendo atuar em até quatro turmas, para o assistente que atuar nas escolas vulneráveis. Nas escolas não vulneráveis, o assistente receberá R$ 150 por mês, por turma, podendo atuar com até oito turmas, conforme mencionado no edital.
Sobre o programa
O Programa Tempo de Aprender, regulamentado pela portaria do Ministério da Educação (MEC), segue as determinações da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996), bem como da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), direcionado a aprendizagem, tendo o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo como suas principais metas e ainda, tem como objetivo elevar a qualidade do ensino e da aprendizagem no âmbito da alfabetização dos estudantes regularmente matriculados no 1° e 2° anos do ensino fundamental.
Além disso, pretende contribuir para a prevenção do abandono, da reprovação, da distorção idade/ano escolar, mediante a intensificação de ações pedagógicas voltadas para o apoio e fortalecimento do processo de alfabetização. O edital do processo seletivo voluntário pode ser conferido em: https://plenussistemas.dioenet.com.br/uploads/view/10565.
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