Prefeitura começa a notificar proprietários de veículos abandonados nas ruas

Primeiro alvo da ação, agora respaldada por lei, foi dono de carreta estacionada há anos no Jardim Ouro Preto
segunda-feira, 22 de novembro de 2021
por Adriana Oliveira (aoliveira@avozdaserra.com.br)
Um agente de trânsito junto à carreta abandonada no Jardim Ouro Preto (Reprodução de vídeo da PMNF)
Um agente de trânsito junto à carreta abandonada no Jardim Ouro Preto (Reprodução de vídeo da PMNF)

A Secretaria Municipal de Ordem e Mobilidade Urbana (Smomu) iniciou na última semana uma ação para notificar veículos abandonados em vias públicas. O trabalho começou pela carreta abandonada há anos na entrada da Rua Mário Bini, no Jardim Ouro Preto, distrito de Conselheiro Paulino, como A VOZ DA SERRA  denunciou várias vezes nos últimos meses, através de insistentes reportagens.

Segundo a prefeitura, nos casos em que ficar caracterizado o abandono, como no caso da carreta, o veículo será identificado e o proprietário será notificado para que retire o veículo do logradouro público no prazo de 30 dias, sob pena de remoção.

O titular da Smomu, Fabrício Medeiros, disse que a ação é, antes de ser uma questão de trânsito, é questão de saúde pública, já que muitos desses veículos viram focos de vetores de doenças (foto abaixo).

Em julho passado, um leitor enviou para A VOZ DA SERRA  a foto (mais abaixo) da carreta que, segundo ele, está estacionada há  anos na entrada da Rua Mário Bini.  De acordo com relatos de moradores e comerciantes locais, o veículo tem causado problemas no trânsito local, pois atrapalha a circulação de caminhões e demais veículos na rua.

A prefeitura alegou na época que, de acordo com a legislação, só poderia remover veículos abandonados depois de notificar o proprietário  através de carta registrada enviada pelos Correios. 

Legislação aperfeiçoada

A Smomu explicou na época não ter acesso aos registros de veículos cadastrados pelo Detran-RJ, mas prometeu enviar à Câmara dos Veeadores um projeto de lei atualizando a norma, dando ao município permissão para notificar o proprietário.

De acordo com informações passadas pela Câmara em outubro, o projeto, que altera a Lei Municipal  4.598/2017, que dispõe sobre a remoção de veículos abandonados ou em situação que caracterize abandono, estava com o parecer pronto, aguardando apenas a assinatura dos membros, indo a plenário em questão de dias.

O prefeito Johnny Maycon sancionou o projeto,  aprovado pela Câmara  e publicado na edição de 27 de outubro no Diário Oficial Eletrônico de Nova Friburgo. 

O artigo 1º da nova lei altera os incisos do artigo 2º, que passa a vigorar com as seguintes redações: “Caracteriza-se como veículo abandonado aquele que estiver em visível estado de má conservação, coberto de sujeira ou pichado; com indícios de deterioração, com vidros quebrados ou sem vidros, faltando equipamentos essenciais, com os pneus murchos ou quando estiverem somente com as rodas; com a lataria podre, enferrujada ou apresentando avarias graves; sem identificação do número do chassi, do número do motor, ou qualquer outra identificação da mesma natureza; ausência de placa de identificação.”

Nos casos em que ficar caracterizado o abandono, o veículo será identificado pela prefeitura e o proprietário será notificado pela Smomu para que retire o veículo do logradouro público no prazo de 30 dias, sob pena de remoção. A notificação será realizada pela própria Smomu, por meio de edital publicado em Diário Oficial e por notificação fixada no vidro ou lataria do veículo, concedendo prazo de 30 dias ao proprietário ou responsável para a remoção. 

Não sendo possível a identificação do veículo para a publicação em Diário Oficial, em virtude da falta de placa de identificação ou elevado estado de deterioração que torne ilegível os números de identificação do veículo, como chassi e número de motor, somente será fixada uma notificação no vidro ou lataria para que o proprietário ou responsável retire o veículo do logradouro público no prazo de 30 dias. 

Os veículos removidos nos termos da nova lei ficarão à disposição dos seus proprietários ou responsáveis legais pelo prazo de 60 dias, a contar da data da remoção, com notificação por meio de edital publicado em Diário Oficial do município dando ciência ao proprietário da localização do veículo, podendo ser retirado a qualquer momento desde que seja cumprida uma série de exigências. Na hipótese de os veículos não serem reclamados por seus proprietários ou responsáveis, no prazo de 60 dias serão levados à hasta pública, nos termos do artigo 328, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e da Resolução 623 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de 6 de setembro de 2016.

 

LEIA MAIS

Confira a origem da data e a importância do profissional na sociedade

Instituição recebeu medicamentos que deveriam ter sido descartados há dois anos

Na Via Expressa, uma mulher de 41 anos morreu após ter sido atropelada

Publicidade
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Publicidade
Publicidade
Publicidade

Apoie o jornalismo de qualidade

Há 79 anos A VOZ DA SERRA se dedica a buscar e entregar a seus leitores informações atualizadas e confiáveis, ajudando a escrever, dia após dia, a história de Nova Friburgo e região. Por sua alta credibilidade, incansável modernização e independência editorial, A VOZ DA SERRA consagrou-se como incontestável fonte de consulta para historiadores e pesquisadores do cotidiano de nossa cidade, tornando-se referência de jornalismo no interior fluminense, um dos veículos mais respeitados da Região Serrana e líder de mercado.

Assinando A VOZ DA SERRA, você não apenas tem acesso a conteúdo de qualidade, mantendo-se bem informado através de nossas páginas, site e mídias sociais, como ajuda a construir e dar continuidade a essa história.

Assine A Voz da Serra

TAGS: Trânsito | saúde