Prazos para recorrer de multas e renovar CNH seguem suspensos no Detran

Motoristas podem dirigir com CNH vencida a partir de 19 de fevereiro
sábado, 27 de junho de 2020
por Guilherme Alt (guilherme@avozdaserra.com.br)
Trasito em Friburgo (Arquivo AVS)
Trasito em Friburgo (Arquivo AVS)

Após o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ter prorrogado por tempo indeterminado os prazos para condutores recorrerem de multas, regularizarem documentos e renovar a habilitação, o Detran-RJ reafirma que segue a determinação nacional e todos esses procedimentos continuam interrompidos no estado. Desde o início da pandemia, em março, os prazos foram suspensos ou adiados pelo Detran para que a população não fosse prejudicada com as medidas de segurança sanitária. Veja alguns casos abaixo:

CNH OU PPD VENCIDAS

Os condutores podem dirigir com a carteira de habilitação ou a Permissão Para Dirigir (PPD) vencidas a partir de 19 de fevereiro de 2020. Eles não serão penalizados por isso.

VEÍCULOS NOVOS

Os proprietários de veículos novos poderão dirigir automóveis sem placa. A medida se aplica a veículos adquiridos a partir do último dia 19 de fevereiro e neste momento de crise não há prazo para terminar. Nesses casos, é prudente que os proprietários andem com a Nota Fiscal de compra do veículo e a sua identidade.

COMPROU VEÍCULO USADO?

Quem comprou veículos usados também fica desobrigado de iniciar o processo de registro do novo Certificado de Registro do Veículo (CRV) no Detran.

TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE

O Detran suspendeu a aplicação da multa administrativa do artigo 233 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) nas Transferências de Propriedade. Dessa forma, quem fizer o registro da TP após o prazo de 30 dias dado pelo CTB não será penalizado.

LICENCIAMENTO

O prazo de licenciamento de 2020 já está prorrogado. Lembrando que o licenciamento anual é a busca do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), aquele documento verde, nas unidades do Detran. Fique ligado nas redes sociais e no site para possíveis novas alterações.

CALENDÁRIO

Placas 0, 1 e 2 foi prorrogado para 31/08/2020

Placas 3 a 6, o licenciamento vencerá em 30/09/2020

Placas 7 a 9, licenciamento vencerá em 30/11/2020

PROVAS PARA HABILITAÇÃO

Exames de habilitação estão suspensos. As provas serão reagendadas após o período de contingenciamento, nos mesmos locais e horários agendados anteriormente.

VISTORIA

Por conta da pandemia do Coronavírus, o governador do estado suspendeu a exigência de vistoria para o licenciamento anual de 2020 dos veículos de carga, de transporte coletivo de passageiros, transporte escolar, e veículos rodoviários de passageiros. Dessa forma, nenhum veículo do Estado do Rio de Janeiro passará pelo procedimento de vistoria no serviço de licenciamento anual, neste período.

O procedimento de vistoria está mantido para os casos de emissão da segunda via do CRV (Certificado de Registro do Veículo) e para Trocas de Propriedade, transferências de jurisdição (mudança no registro do estado) e de município.

MULTAS E PROCESSOS

Prazos para recorrer de multas e outros processos estão suspensos enquanto durarem as medidas de combate ao novo coronavírus.

Os serviços referentes a andamento de autos de infração e aplicação de penalidades de multa, suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH, inclusive os prazos de defesa prévia, recursos de 1ª e 2ª instâncias e a entrega e bloqueio de CNH a princípio ficam suspensos, contados a partir de 16 de março.

A Central de Recursos não abrirá novos processos durante o período de contingência. Os prazos ficam automaticamente suspensos para que, quando a rotina volte ao normal, todos possam abrir seus processos, como perícia médica, solicitação para 1ª habilitação, ressarcimento de DUDAs, entre outros.

Em decorrência da suspensão dos serviços, os prazos para impetrar as devidas defesas e questionamentos por parte dos usuários estão suspensos, não havendo, assim, qualquer prejuízo à população. O período voltará a ser contado a partir do retorno à rotina de trabalho, que iremos informar no devido prazo. O mesmo ocorre com a indicação do real infrator.

Mesmo com todos os prazos suspensos e os serviços não sendo obrigatórios, o Detran continua disponibilizando alguns procedimentos online, como solicitação de defesa prévia e recursos de primeira e segunda instância contra a instauração de processos tendentes a suspensão do direito de dirigir, a cassação da carteira nacional de habilitação e de infrações de trânsito. Quem optar por realiza-los neste período basta acessar o site do departamento e clicar no item “infração”.

Se houver qualquer alteração por necessidade de maior postergação, o Detran-RJ avisará devidamente.

 

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TAGS: Trânsito