Começa nesta segunda-feira, 7, o prazo para candidatas e candidatos que concorreram nas Eleições Municipais de 2024 apresentarem à Justiça Eleitoral, obrigatoriamente, as prestações de contas finais relativas ao primeiro turno.
As prestações de contas devem ser transmitidas por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE 2024) até o próximo dia 5 de novembro, quando encerra o prazo para envio das contas finais. O Tribunal Regional Eleitoral Estado do Rio de Janeiro (TRE-RJ) disponibilizou no seu site orientações para auxiliar no processo.
Todos os diretórios partidários estaduais e municipais do Estado do Rio que estiveram vigentes durante o período eleitoral também devem entregar suas prestações de contas finais de campanha no mesmo prazo.
Entrega da mídia
Após o envio da prestação de contas, deve-se enviar também, dentro do mesmo prazo (até 5 de novembro), a mídia com os respectivos documentos comprobatórios da prestação, pelo novo Sistema de Entrega de Mídia Eletrônica da Justiça Eleitoral (Sieme), que eliminou a necessidade de comparecimento a um órgão da Justiça Eleitoral para apresentação dos documentos.
O Sieme pode ser acessado no site do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.jus.br) por candidatos, partidos e por seus representantes que tiverem cadastro no portal gov.br, do Governo Federal, em qualquer categoria (bronze, prata ou ouro).
Caso prefiram, os candidatos e diretórios municipais podem apresentar a mídia com suas contas no cartório eleitoral responsável pela prestação de contas no seu município, conforme estabelecido na resolução 1.309/2023, do TRE-RJ. Os diretórios estaduais podem também apresentar a mídia no setor de protocolo na sede do TRE-RJ, na Avenida Presidente Wilson, 194, no centro da capital fluminense.
Os candidatos dos três municípios que terão 2º turno no estado (Petrópolis, Niterói e São João de Meriti) devem apresentar a prestação de contas final de toda a campanha entre o próximo dia 28 e 16 de novembro. Os diretórios partidários estaduais e municipais vinculados aos candidatos que concorrem no 2º turno, ainda que coligados, em todas as suas esferas, e também todos os diretórios que efetuem doações ou gastos às candidaturas concorrentes devem prestar contas no mesmo período.
Neste caso, devem ser prestadas também as informações relativas a doações e gastos que tenham sido realizados em favor dos candidatos eleitos no primeiro turno.
(Fonte TRE-RJ)
Deixe o seu comentário