Os eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das eleições, realizado no último domingo, 27, têm até 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência. Eleitores que encontram-se no exterior têm até 30 dias após o retorno ao país para justificar a ausência, caso esse retorno ocorra após o fim do prazo previsto no calendário eleitoral.
A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, do autoatendimento eleitoral eleitoral ou do formulário de requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), disponíveis no site do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.jus.br). Neste último caso, o documento deve ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
Seja qual for a opção escolhida, a documentação que comprove o motivo da ausência deve ser anexada para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa não for aceita, será preciso quitar o débito. Para quem não votou no primeiro turno das eleições municipais, ocorrido no último dia 6, o prazo vai até 5 de dezembro.
“Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno”, informou o TSE.
Entenda
A ausência às urnas é registrada logo após o pleito. Os prazos de justificativa figuram como períodos que o eleitor tem para regularizar essa ausência sem pagar multa eleitoral. A análise da justificativa apresentada fica sempre a cargo da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
O histórico de justificativas eleitorais, contendo os respectivos pleitos em que o eleitor esteve ausente, pode ser consultado no aplicativo e-Título. O acesso ao aplicativo está disponível, de acordo com o TSE, para quem está com o título eleitoral regular ou suspenso.
O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android. Ao acessar o e-Título, o eleitor deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa. O eleitor que não votar e deixar de justificar sua ausência por três vezes consecutivas pode ter o título suspenso ou cancelado.
A ausência na votação cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula em escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após ser aprovado em concurso público.
Abstenção de quase 30%
A abstenção neste segundo turno ficou próxima do patamar registrado durante as restrições provocadas pela pandemia de covid-19, no pleito municipal de 2020.A Justiça Eleitoral registrou no último domingo a ausência de 29,26% do eleitorado. O percentual equivale a 9,9 milhões de eleitores que não compareceram às urnas. O número de ausentes foi consolidado 8) pelo TSE. Em 2020, durante a pandemia, a abstenção no segundo turno foi de 29,53%. Nas eleições presidenciais de 2022, a abstenção no segundo turno foi de 20,57%.
Capitais
O alto índice de abstenção no segundo turno foi registrado principalmente em capitais das regiões Sul e Sudeste do país. A maior abstenção entre as capitais foi registrada em Porto Alegre-RS, onde o índice chegou a 34,83%, ou seja, 381.965 eleitores não foram votar na capital gaúcha. Em seguida, aparecem no ranking as seguintes capitais: Goiânia-GO (34,20%); Belo Horizonte-MG (31,95%); São Paulo-SP (31,54%) e Curitiba-PR (30,37%). Somente na capital paulista, a abstenção significou a ausência de 2,9 milhões de eleitores.
Balanço do TSE
Ainda na noite de domingo, 27, ao divulgar o balanço do segundo turno, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, disse que vai avaliar o aumento das abstenções. Segundo a ministra, um levantamento será feito nos tribunais regionais eleitorais e finalizado até a diplomação dos prefeitos e vereadores eleitos, que ocorrerá em dezembro deste ano. (Agência Brasil)
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