Quem é microempreendedor individual (MEI) deve ficar atento. O período para a entrega da declaração anual já começou e pode ser realizado no portal oficial até 31 de maio. "Caso o MEI não faça a declaração no período regular, ficará sujeito a uma multa por atraso no envio da declaração, que será expedida pela Receita Federal", esclarece Juliana Lohmann, analista do Sebrae Rio.
O empreendedor também deve examinar se, no ano de 2020, ultrapassou o seu faturamento em até 20%, para transmitir a Declaração Anual do MEI em janeiro e recolher o valor da multa do excedente, gerada na transmissão da declaração, além de procurar um contador para proceder com a migração para microempresa e evitar recolhimentos retroativos. O prazo para o enquadramento vai até o dia 29 de janeiro.
Sobre o enquadramento, deve recolher o DAS se o faturamento anual do MEI for de R$ 81 mil. Caso seja até R$ 97,2 mil, o MEI deve recolher também o DAS complementar. Mas se o faturamento for superior a R$ 97,2 mil (maior que 20% de R$ 81 mil), e inferior ao limite de opção/permanência no Simples Nacional (R$ 4,8 milhões), o MEI passa à condição de Microempresa (se o faturamento for de até R$ 360 mil) ou de Empresa de Pequeno Porte (caso o faturamento seja entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões).
Boleto 2021
O Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual - PGMEI está sendo ajustado para o cálculo do INSS, com base no novo valor do salário mínimo. Até que seja concluído, o PGMEI não permite a emissão de DAS-SIMEI do ano-calendário 2021. O vencimento da DAS 01/2021 será em 22 de fevereiro.
Em janeiro também é possível solicitar o parcelamento dos débitos referente ao ano de 2020 e o empreendedor pode consultar se sua atividade não sofreu alterações. O Governo Federal informa anualmente quais as ocupações incluídas e excluídas na classificação do MEI.
O Estado do Rio tem um total de 1.313.091 MEIs, sendo 557.019 na capital. Só no ano passado, em todo estado, foram formalizados cerca de 219 mil MEIs.
Para ser um microempreendedor individual é necessário faturar até 81 mil reais/ano, ou seja, em média 6.750 reais/mês, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter no máximo um empregado contratado que receba o salário-mínimo ou o piso da categoria. O MEI é enquadrado no Simples Nacional e isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
Não é necessário realizar nenhum pagamento para a inscrição no Portal do Empreendedor. Nele é possível também fazer alterações cadastrais, consultar dados e imprimir boletos.
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