Operadoras terão que fornecer extrato de ligações de linhas pré-pagas

Nova lei estadual foi aprovada pela Alerj e sancionada pelo governador
quinta-feira, 20 de março de 2025
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Banco de Imagens / Alerj)
(Foto: Banco de Imagens / Alerj)

As operadoras de telefonia que atuam no Estado do Rio de Janeiro serão obrigadas a fornecer aos clientes da modalidade “pré-pago” um extrato detalhado de conta das chamadas telefônicas e dos serviços utilizados com respectivo valor cobrado, no mesmo padrão da modalidade “pós-pago”. É o que determina a nova lei 10.687/25, de autoria do deputado estadual Rodrigo Amorim (União Brasil), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo de quarta-feira, 19, portanto, já em vigor. 

O extrato deverá conter, pelo menos, a data e hora das ligações; a duração; os números chamados; a relação de mensagens enviadas e recebidas; os respectivos custos e os impostos incidentes. O serviço terá o mesmo padrão de acesso, segurança de dados, qualidade do serviço e detalhamento dos serviços, da mesma forma dos planos pós-pago.

Em caso de descumprimento, as empresas estarão sujeitas às punições do Código de Defesa do Consumidor (CDC), incluindo multa, que deverá ser revertida para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon). As operadoras terão um prazo de 180 dias para se adequarem à norma.

“Os consumidores da modalidade ‘pré-pago’ não dispõem da proteção necessária, haja vista que possuem tão somente um chip, uma tabela de valores cobrados por minuto ou ligação e a pseudoliberdade de recarregar com créditos seus telefones, sem terem como aferir se consumiram por aquilo que pagaram”, explicou Amorim.

 

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