Novo decreto autoriza bares e restaurantes até 23h em bandeira vermelha

Prefeitura ainda não sinalizou se irá ou não autorizar abertura das lojas de rua aos sábados, tal como shoppings
quarta-feira, 12 de agosto de 2020
por Fernando Moreira (fernando@avozdaserra.com.br)
Bares vazios em Nova Friburgo em tempos de coronavírus (Fotos: Henrique Pinheiro)
Bares vazios em Nova Friburgo em tempos de coronavírus (Fotos: Henrique Pinheiro)

O prefeito Renato Bravo publicou no Diário Oficial eletrônico de Nova Friburgo o decreto 664, de 11 de agosto, que altera o artigo quinto do decreto 645, de 23 de julho, permitindo o funcionamento de bares, restaurantes e lanchonetes até às 23h quando o município estiver em bandeira vermelha. Até então, o segmento estava autorizado a funcionar das 7h às 21h. Desde a última segunda-feira, 10, até o domingo, 16, está em vigor no município a bandeira vermelha que restringe o horário de funcionamento do setor. Nesta sexta-feira, 14, será anunciada a bandeira que passará a valer a partir da próxima segunda-feira, 17, determinando as regras para a retomada gradual e segura das atividades.

A publicação do novo decreto atende parcialmente as solicitações feitas por entidades representativas do comércio de Nova Friburgo, como a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), Sindicato do Comércio Varejista (Sincomércio) e Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Nova Friburgo (Acianf), que pediram que o horário do segmento fosse estendido porque proprietários de restaurantes teriam relatado que muitos clientes costumam chegam para jantar após o expediente de trabalho, próximo das 20h, sendo, neste caso, inviável encerrar as atividades até às 21h.

Como fica agora

Conforme estabelece o decreto 664, bares, restaurantes e lanchonetes poderão funcionar da seguinte maneira enquanto durarem as medidas de enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19) em Nova Friburgo: bandeira roxa: deverão funcionar apenas na modalidade delivery e retirada no estabelecimento com o produto embalado, proibido o consumo no local. Os Bares permanecerão fechados; bandeira vermelha: podem funcionar com até 30% da sua capacidade instalada, no horário compreendido entre 7h e 23h; bandeira laranja: podem funcionar com até 50% da capacidade máxima de ocupação com distanciamento mínimo de 1.5 m entre os usuários, das 7h à 0h; bandeira amarela: podem funcionar com até 70% da capacidade máxima de ocupação com distanciamento mínimo de 1.5 m entre as mesas, das 7h à 0h; bandeira verde: o funcionamento atingirá sua plenitude, com a observância obrigatória ao regramento sanitário.

E o comércio de rua?

A Prefeitura de Nova Friburgo não atendeu – pelo menos por enquanto – a outra demanda das entidades representativas do comércio, que pede a alteração no decreto 645, permitindo o funcionamento do comércio de rua aos sábados durante a vigência da bandeira vermelha. Até agora, as lojas só podem funcionar de segunda à sexta-feira, das 12h às 18h. Por outro lado, os shoppings centers podem funcionar de segunda-feira à sábado, das 10h às 22h, o que, segundo a CDL, Sincomércio e Acianf, seria injusto com o comércio de rua.

Questionada por A VOZ DA SERRA se atenderia o pleito das entidades, a Prefeitura de Nova Friburgo despistou e não indicou se irá, ou não, autorizar o funcionamento do comércio de rua também aos sábados durante a vigência da bandeira vermelha. Por meio de nota, o Governo Municipal informou apenas que os questionamentos estão sendo analisados pelo Gabinete e que tão logo haja novas informações a respeito, fará a divulgação.

Cabe ressaltar que no último sábado, 8, véspera do Dia dos Pais, o comércio de rua funcionou graças a um decreto que autorizou a abertura do setor excepcionalmente naquele dia, reconhecendo a importância da data para o setor, que permaneceu fechado por quase quatro meses, em razão das normas de isolamento social decorrentes da pandemia, perdendo o movimento dos dias das Mães e dos Namorados.

 

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