Nova lei proíbe venda de bolsas de delivery

Somente as plataformas responsáveis poderão fornecer os acessórios para motoboys
quarta-feira, 16 de julho de 2025
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Divulgação Ifood)
(Foto: Divulgação Ifood)

O governador Cláudio Castro (PL) sancionou, na terça-feira, 15, a lei 10.885/2025, que estabelece que as bolsas de transporte utilizadas por motoboys que fazem entregas de serviços de delivery deverão ser fornecidas, exclusiva e gratuitamente, pelas próprias plataformas digitais contratantes. A nova legislação foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro. O objetivo é evitar uso do acessório por falsos entregadores, que a utilizam para ter acesso a casas e prédios no intuito de praticar crimes como assalto. 

Com a nova lei, de autoria do deputado estadual Alexandre Knoploch (PL), fica proibida a comercialização das bolsas por terceiros. “A proibição da comercialização no mercado comum visa evitar o uso indevido das bolsas por pessoas não cadastradas nas plataformas, promovendo maior transparência e organização no sistema de delivery”, justifica Knoploch.

A iniciativa estabelece ainda que as bolsas deverão seguir os seguintes critérios: numeração individual, com identificação vinculada ao entregador correspondente; apresentar características que garantam a conservação adequada dos alimentos e conter identificação visual da plataforma. As empresas também deverão manter um registro atualizado de todos os equipamentos entregues a cada colaborador. Caso a plataforma não cumpra a lei, pode ser multada em R$ 5 mil por unidade.

“Essa iniciativa reafirma o compromisso do Governo do Estado do Rio de Janeiro com a segurança alimentar, o respeito aos entregadores e a eficiência dos serviços prestados à população fluminense”, defende o autor da proposta, deputado Alexandre Knoploch.

Ainda de acordo com a lei sancionada, além de fornecer as bolsas para os entregadores cadastrados, as plataformas serão responsáveis pela substituição destes materiais quando necessário, e por manter a garantia de que as bolsas atendam às normas de segurança, higiene e transporte de alimentos. 

Caso a medida seja descumprida, as empresas poderão pagar multa administrativa de R$ 5 mil por cada bolsa fornecida em desacordo com a lei. Já nas situações de reincidência, o serviço da plataforma poderá ser suspenso no Estado do Rio de Janeiro.

 

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