Nova lei já permite a venda de medicamentos em supermercados

Agora, os estabelecimentos poderão ter uma área exclusiva para farmácia e drogaria
quarta-feira, 25 de março de 2026
por Jornal A Voz da Serra
Foto: Henrique Pinheiro
Foto: Henrique Pinheiro

Na última segunda-feira, 23, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei 15.357, já publicada no Diário Oficial da União, que permite a venda de medicamentos em supermercados. A nova lei permite uma área disponível para farmácias e drogarias, dentro desses estabelecimentos, desde que esse local seja separado dos alimentos e demais produtos e siga normas próprias e controle técnico.

Com a nova lei, os consumidores não encontrarão remédios em prateleiras, como as demais mercadorias. Além de uma instalação própria e afastada, deve também ser observado as exigências legais, sanitárias e técnicas aplicáveis, seguindo as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), como armazenamento, controle de temperatura, rastreabilidade e estrutura física.

Os supermercados poderão escolher entre dois modelos de funcionamento, sendo um deles operar a farmácia diretamente, sob a mesma identidade fiscal, ou estabelecer acordos com redes de drogarias já licenciadas. Será obrigatória a presença de um farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento.

As farmácias também poderão contatar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico, para fins de logística e entrega ao consumidor, desde que cumpra toda a regulamentação sanitária aplicável. Para maior controle, a liberação dos medicamentos controlados será feita após o pagamento ou sendo transportados do balcão de atendimento até o local de pagamento em embalagem lacrada, inviolável e identificável.

(Com informações da Agência Brasil)

 

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