O Governo do Estado do Rio de Janeiro deu um passo importante na busca de pessoas desaparecidas com a sanção da nova lei 10.576, do último dia 14. A nova legislação, proposta pelo deputado estadual Danniel Librelon (Republicanos), autoriza o Poder Executivo a promover uma ampla divulgação sobre a Campanha Nacional de Coleta de DNA, além de fornecer esclarecimentos detalhados nos meios de comunicação e em órgãos públicos de saúde, assistência social e segurança pública.
A campanha de coleta de DNA, instituída pela lei federal 13.812, de 2019, tem como objetivo utilizar o cruzamento de material genético e não genético para localizar e identificar pessoas desaparecidas em todo o Brasil. A partir de agora, a população do Rio de Janeiro será mais bem informada sobre essa iniciativa, que também integra a Política Estadual de Busca de Pessoas Desaparecidas, regulamentada pela lei estadual 7.860, de 2018.
"O cruzamento de dados genéticos entre pessoas desaparecidas e seus familiares é uma ferramenta poderosa. Precisamos garantir que todos conheçam e participem dessa campanha, que pode trazer respostas a tantas famílias que vivem na incerteza. A coleta de DNA não é apenas um avanço tecnológico, é um ato de solidariedade e de busca por justiça," destaca o deputado Danniel Librelon, autor da lei.
A nova legislação prevê que o governo estadual, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, ou qualquer outra pasta que venha a substituí-la, desenvolva mecanismos para incentivar a coleta e doação de material genético. Essa medida é fundamental para ampliar o banco de dados e aumentar as chances de identificação, especialmente em casos de pessoas não identificadas, internadas em hospitais ou acolhidas em instituições de saúde e assistência social.
A expectativa é que a campanha alcance um número crescente de familiares, encorajando a doação de material genético, como impressões digitais e dados biométricos, para ajudar na identificação daqueles que estão desaparecidos. Para o deputado Danniel Librelon, a lei é um marco que reforça o compromisso do Governo do Estado do Rio com a busca pela verdade e pela reconciliação de famílias que aguardam notícias sobre o paradeiro de seus entes queridos.
Com a divulgação adequada, a lei pretende aumentar a adesão da população à Campanha Nacional de Coleta de DNA, oferecendo suporte emocional e informativo para as famílias, além de contribuir para a resolução de casos que se arrastam há anos, proporcionando, finalmente, o encerramento necessário para muitas histórias de dor e incerteza.
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