O descarte de máscaras e outros equipamentos de proteção individual (EPI) em praias, ruas, vias, logradouros públicos, praças, parques, passagens subterrâneas, túneis, rodovias e demais áreas protegidas são proibidos. Isso todo mundo sabe, ou pelo menos, deveria saber. Agora, uma lei em vigor regulamenta o descarte correto desses acessórios em todo o Estado do Rio de Janeiro. A lei 9.058 foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada pelo Diário Oficial do Estado na última sexta-feira, 16.
No caso de pessoas infectadas pelo coronavírus ou com suspeita de infecção, os acessórios de proteção (máscaras e EPIs) deverão ser separados de todo o material contaminado usado; colocados em lixo comum ou convencional, usando dois sacos duplos, um dentro do outro, enchendo-os até dois terços da capacidade. As sacolas deverão ser lacradas ou receberem um nó duplo, além de serem identificadas com a inscrição “Perigo de contaminação”. Elas não poderão ser descartadas com o lixo reciclável. No caso de quem está em quarentena, os EPIs deverão ser descartados sempre que possível na porta de casa, antes mesmo de entrar em casa ao chegar da rua.
Para estabelecimentos comerciais, a norma prevê que as lixeiras estejam disponíveis, de forma acessível, para o cliente descartar os EPIs, caso queira; os estabelecimentos deverão ter cuidado para que o material não seja separado para coleta seletiva nem doado a catadores. A medida autoriza que o Governo do Estado promova campanhas de cunho educativo, ressaltando a necessidade do descarte e a separação correta.
“Infelizmente, encontramos facilmente máscaras descartadas em parques, jardins e calçadas. Esta prática é uma ameaça ao meio ambiente e principalmente aos oceanos”, declarou o autor da lei, deputado estadual Rosenverg Reis.
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