A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Nova Friburgo requereu na última sexta-feira, 2, junto à 2ª Vara Cível de Nova Friburgo, o cumprimento de sentença, com trânsito em julgado, em face dos réus condenados por venderem lotes no Condomínio dos Carvalhos, em São Pedro da Serra, em Nova Friburgo. Os réus foram condenados a restituir todos os valores pagos, devidamente corrigidos, a todas as pessoas que adquiriram unidades do loteamento clandestino. A eles também cabe recuperar o meio ambiente agredido, cessando a atividade lesiva e revertendo-se a degradação ambiental, nos moldes e prazos a serem definidos pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Nova Friburgo, sob fiscalização.
O Ministério Público também requereu que o município de Nova Friburgo cumpra a decisão de tomar todas as medidas administrativas cabíveis para recompor o meio ambiente afetado, em especial promover a demolição, no prazo máximo de 60 dias, das construções erguidas no local, afixando placas informativas em toda a área.
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