Não foi votar? Saiba como justificar a sua ausência

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa
segunda-feira, 07 de outubro de 2024
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Marcello Casal Jr. Agência Brasil)
(Foto: Marcello Casal Jr. Agência Brasil)

Os eleitores que não comparecerem às urnas no último domingo, 6, para escolher os prefeitos, vice-prefeitos e os vereadores dos municípios brasileiros terão até o dia 5 de dezembro (60 dias após a votação) para justificar a ausência. A justificativa é necessária porque o voto é obrigatório no Brasil para maiores de 18 anos, sendo facultativo para maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 17 anos. 

No dia da eleição, o cidadão pôde fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral (disponível para Android ou iOS) ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito. 

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. Ao acessar o e-Título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a multa de R$ 3,51.

Punição

Deixar de votar e de justificar nos dois turnos acarreta duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar. A restrição no título cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula em escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.

(Fonte: TSE)

 

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