MPF oficia prefeito sobre a garantia do direito a manifestações

Decisão recente do STF considerou constitucionais os atos públicos durante a pandemia
terça-feira, 16 de junho de 2020
por Jornal A Voz da Serra
Movimentação recente, espontânea, pedindo reabertura do comércio (Arquivo AVS)
Movimentação recente, espontânea, pedindo reabertura do comércio (Arquivo AVS)

O Ministério Público Federal (MPF) enviou ofícios com recomendações aos prefeitos de 13 municípios da região - incluindo Nova Friburgo - para que garantam o direito da população à livre manifestação, após recentes notícias de coibição de carreatas e protestos na região. O procurador da República, João Felipe Villa do Miu, levou em consideração a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 7 de maio, em que o órgão considerou constitucionais as manifestações durante a pandemia.

O procurador lembra que não há fundamento sanitário para proibir os protestos que sejam realizados em conformidade com as orientações previstas para as atividades essenciais, como uso de máscaras e o distanciamento mínimo entre os participantes. Assim sendo, as prefeituras foram solicitadas a tomar providências para que os desrespeitos aos direitos fundamentais não ocorram novamente, revogando qualquer decreto que proíba a livre expressão popular através das manifestações.

O que diz a prefeitura

Procurada, a Prefeitura de Nova Friburgo informou, em nota, que “em nenhum momento normatizou algum ato oficial recomendando que fosse reprimida a realização de livre manifestação e, tampouco, descumpriu com as garantias dos direitos individuais fundamentais estabelecidos pela Constituição Federal. A recomendação do município é, desde o início da pandemia, evitar a aglomeração de pessoas. O município obedece, inclusive, liminar que mantém o distanciamento social da mesma forma como se iniciou em início de março, permanecendo com o estado de quarentena”.

Carreatas foram coibidas

Desde que a pandemia teve início as consequentes recomendações de isolamento social, em pelo menos duas oportunidades carreatas foram coibidas em Nova Friburgo. Uma no dia 29 de março e outra em 27 de maio. Na primeira, um grupo de friburguenses que havia organizado uma carreata defendendo a volta do funcionamento do comércio. Cerca de dois meses depois, houve manifestação semelhante, desta vez nos arredores da Praça Getúlio Vargas. O ato em defesa da flexibilização do comércio local foi contido pela PM antes mesmo de ter início. Os veículos foram interceptados no local e, após a abordagem, condutores de três veículos. 

151ª DP fez alerta

Em meados de maio, o delegado da 151ª DP, Henrique Pessoa, enviou um alerta nas redes sociais reforçando a proibição de atos desta natureza devido aos decretos estaduais e municipais em vigor que vetam aglomerações. Segundo o comunicado, a proibição de carreatas “fundamentada na decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio, prevê multa aos organizadores que porventura descumpram a referida determinação”. O delegado ainda não se manifestou sobre a decisão do MPF.

 

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