O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro instaurou um inquérito para apurar o motivo da tarifa dos ônibus urbanos de Nova Friburgo não ter sido, ainda, reduzida de R$ 4,20 para R$ 3,95. O MP vai apurar o que considera um descumprimento da prefeitura ao decreto legislativo aprovado no último dia 4, que determina a redução. A decisão da Câmara de Vereadores sustou um decreto do prefeito que aumentou as passagens, em agosto do ano passado, para R$ 4,20. Segundo a Câmara, Renato Bravo não poderia ter reajustado as passagens, pois, a empresa Friburgo Auto Ônibus (Faol) opera sem contrato desde 2018, portanto em situação irregular.
Em nota, o MP informou que, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Nova Friburgo determinou, também, que a empresa Faol, que opera todas as linhas urbanas no município, a prefeitura e a Câmara Municipal sejam oficiadas e obrigadas a se manifestarem.
A posição do órgão acontece depois de que o vereador Marcinho Alves enviou uma representação ao MPRJ ainda na última semana para que tanto o prefeito Renato Bravo quanto a empresa Faol sejam oficiados sobre a necessidade do cumprimento imediato do decreto legislativo.
A empresa de ônibus, no entanto, continua cobrando R$ 4,20 pelas passagens e afirma que precisa receber um comunicado oficial da prefeitura e até o fechamento desta reportagem não havia sido comunicada oficialmente para realizar a alteração do valor, assim como afirma não ter recebido nenhum pedido oficial do MPRJ.
A concessionária informou ainda que, após receber esse comunicado, terá que enviar um ofício à RioCard comunicando a redução da tarifa e o novo valor. Concluída essa etapa, a RioCard - que opera os cartões vale-transporte - tem até 48 horas para fazer a alteração e, aí sim, o usuário passará a pagar R$ 3,95.
A Procuradoria do Município orientou a prefeitura a cumprir a decisão do Poder Legislativo e informou que o prefeito Renato Bravo irá se reunir com os secretários das partes envolvidas para deliberar definitivamente sobre o assunto.
Segundo a representação enviada pelo parlamentar, a empresa de ônibus não precisa ser comunicada pela prefeitura, porque o artigo 6º do decreto 4.657/72, deixa claro que: “A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Ou seja, publicado o decreto-legislativo ele já produz efeitos imediatos. A empresa não pode se escusar de cumprir uma determinação já publicada sob a alegação de que não fora comunicada. Ora, a lei já foi publicada em Diário Oficial, portanto produz plenos efeitos e ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”
O vereador afirmou também que a empresa Faol continua descumprindo o decreto-legislativo e o prefeito permanece inerte. “O decreto-lei deve ser cumprido, na verdade, já deveria estar sendo cumprido desde a última sexta feira, 4”, comunicou o parlamentar.
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