MEIs têm novas regras para preenchimento de notas fiscais

Novidade entrou em vigor no início deste mês
sexta-feira, 11 de abril de 2025
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Freepik)
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Desde o último dia 1º começaram a valer as novas regras para a emissão eletrônica de notas fiscais por Microempreendedores Individuais (MEIs) que compram ou vendem produtos. Algumas das mudanças estão relacionadas à necessidade de atualização de dados e códigos no sistema.

As novas regras valem para as emissões de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), bem como para a atualização na tabela de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), destinado a identificar o tipo de transação (venda, devolução ou remessa) e seu impacto na tributação.

“Será preciso inserir o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4), que deve ser usado em conjunto com o CFOP adequado à operação fiscal”, explicou o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

Dessa forma, caberá ao MEI preencher o campo com o regime tributário de microempreendedor individual, que poderá ter a validação realizada na base da Secretaria estadual de Fazenda.

Quando o MEI precisa emitir nota fiscal

O MEI é obrigado a emitir nota fiscal sempre que vender ou prestar serviços para outras empresas. A emissão é opcional quando o serviço ou a venda for realizada para pessoa física. Vale lembrar que o Código de Regime Tributário (CRT) é utilizado por empreendedores do comércio e indústria que compram e vendem produtos e, portanto, precisam emitir a Nota Fiscal eletrônica (NF-e).

Eles estão sujeitos ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e o processo de emissão da nota varia conforme cada estado, que é o responsável pela arrecadação do tributo.

MEIs prestadores de serviços, como cabeleireiros ou fotógrafos, pagam o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), que é cobrado pelos municípios, e emitem outro tipo de nota fiscal, pelo Sistema Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).

Como incluir o novo código nas notas

O primeiro passo é acessar o sistema de emissão da NF-e que o MEI preferir. Algumas secretarias estaduais da Fazenda têm plataformas próprias. Depois de fazer login ou se cadastrar no sistema, o MEI deverá seguir os passos para emitir a nota e, no campo referente ao Código de Regime Tributário, inserir o código CRT 4. Para isso, é essencial verificar se o sistema está atualizado. Como já era feito antes, o empreendedor também vai precisar inserir uma descrição detalhada do produto, incluindo quantidade, valor unitário e total. (Fonte: Agência Brasil e G1)

 

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