Mais uma vez, um grande volume de lixo eleitoral pelas calçadas

Apesar do avanço da propaganda virtual, os santinhos de candidatos voltaram a sujar ruas
segunda-feira, 03 de outubro de 2022
por Thiago Lima (thiago@avozdaserra.com.br)
Descarte irregular de propaganda eleitoral no dia de eleições é proibido pela Justiça Eleitoral e tal fato pode caracterizar, inclusive, o crime de Boca de Urna (Fotos: Henrique Pinheiro)
Descarte irregular de propaganda eleitoral no dia de eleições é proibido pela Justiça Eleitoral e tal fato pode caracterizar, inclusive, o crime de Boca de Urna (Fotos: Henrique Pinheiro)

O domingo de eleições transcorreu de forma tranquila em Nova Friburgo. Milhares de eleitores compareceram às 516 seções eleitorais do município espalhadas em 75 locais, a maioria, escolas, para exercer o direito da democracia. 

As eleições ocorrem a cada dois anos, e algumas coisas não mudam, como a poluição gerada pelos “santinhos” de candidatos, que são despejados nas ruas próximo às seções livremente, embora seja proibido. Nesta eleição também foram registradas grandes filas em diversos locais de votação.   

Em período de campanha eleitoral é possível observar um papelzinho espalhado por ali, outro lá. Porém, no dia das eleições, a situação é assustadora e as ruas ficam cobertas de santinhos. A fiscalização é insuficiente e não consegue impedir essa antiga prática que tenta convencer o eleitor ainda indeciso a caminho das urnas. Apesar do avanço da propaganda virtual, os santinhos sujam as ruas, entopem os bueiros, contaminam os rios e causam outros inúmeros problemas.

A equipe de A VOZ DA SERRA percorreu alguns locais de votação durante o primeiro turno realizado no último domingo e constatou uma enorme quantidade de material de divulgação dos candidatos e coligações espalhada pela cidade.

“Minha casa fica quase em frente ao Colégio Estadual Augusto Spinelli (que é um local de votação no bairro Cônego) e a quantidade de lixo gerado é insuportável. O volume é tão grande que o vento espalha santinho por todo lado e alguns vem parar dentro da minha casa”, relatou uma moradora. 

O que diz a lei eleitoral

De modo geral, é livre o exercício da propaganda, desde que seja realizado nos termos da legislação eleitoral (Lei 9.504/97, artigo 41). Até as 24 horas do dia que antecede a eleição é permitida a distribuição de material gráfico de candidatos. A propaganda pode ser distribuída na forma de folders, folhetos, santinhos, cartazes, volantes e outros impressos.

O descarte irregular de propaganda eleitoral no dia de eleições é proibido pela Justiça Eleitoral e tal fato pode caracterizar, inclusive, o crime de Boca de Urna.

Cidadão pode (e deve) fiscalizar

A fiscalização de propaganda eleitoral pode ser feita por todos os cidadãos que, se tiverem conhecimento da ocorrência de irregularidades, devem denunciar à Justiça Eleitoral. As denúncias podem ser realizadas pelo aplicativo “Pardal”, oferecido gratuitamente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O app gratuito em smartphones e tablets, está disponível para download nas lojas virtuais Apple Store e Google Play. 


 

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