Em todo o Estado do Rio de Janeiro, pelo menos 400.916 eleitores deixaram de votar nas três últimas eleições consecutivas, não justificaram ou pagaram multa pela ausência às urnas. Essas pessoas terão o título eleitoral cancelado caso não regularizem a situação até 19 de maio. Para a Justiça Eleitoral, cada turno de um pleito é considerado uma eleição.
O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro (TRE-RJ) disponibiliza em seu site (www.tre-rj.jus.br) uma consulta que permite a verificação da situação eleitoral dos interessados. Basta clicar em “Consulta eleitoras e eleitores com inscrições passíveis de cancelamento por ausência nas três últimas eleições consecutivas" e, na página que abrir, clicar na opção sete, “Consultar situação eleitoral".
Só a capital fluminense tem 168.362 eleitores passíveis de terem o título cancelado por ausência às urnas. Em seguida, vem São Gonçalo, com 18.472; Duque de Caxias, com 18.310; Nova Iguaçu, 16.471, e Niterói, com 11.765. Os dados completos estão disponíveis no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A Corregedoria Geral da Justiça Eleitoral publicou através do provimento 1/2025 as diretrizes para o cancelamento de inscrições eleitorais de quem deixou de votar nas três últimas eleições seguidas. O documento orienta os tribunais regionais e os cartórios eleitorais sobre o procedimento de regularização da situação eleitoral.
Como regularizar
A regularização do título pode ser feita das seguintes formas: presencialmente, comparecendo aos cartórios eleitorais, de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h; pelo atendimento online, no site do TRE-RJ ou ou pelo aplicativo e-Título. Em Nova Friburgo, os cartórios da 26ª e 222ª zonas eleitorais funcionam no prédio do antigo fórum Júlio Vieira Zamith, na Praça Getúlio Vargas, 89.
A ausência em cada turno da eleição gera uma multa no valor de R$ 3,51. O pagamento da multa pode ser feito por meio de emissão de boleto (guia de recolhimento), por Pix ou cartão de crédito. O pagamento por boleto demanda o prazo de compensação bancária, que pode levar até 48 horas úteis após o pagamento.
Para quem estava no exterior
Eleitores que estavam fora do país no dia da eleição podem justificar ausência ao pleito até 30 dias após o retorno ao Brasil, de três maneiras: pelo app e-Título, pelo Sistema Justifica, acessível pelo site do TRE-RJ, ou por meio do requerimento de justificativa (também disponível para impressão no site do TRE-RJ) e que deve ser enviado para qualquer cartório eleitoral, presencialmente, ou via Correios.
Quem não regularizar sua situação estará sujeito a uma série de restrições, como o impedimento para emitir passaporte, tomar posse em cargo público, renovar matrícula em instituição de ensino pública, além de emitir certidão de quitação eleitoral.(Fonte: TRE-RJ)
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