O decreto 650 publicado pelo prefeito Renato Bravo na noite de terça-feira, 28, no Diário Oficial eletrônico do município alterou o decreto 645, de 24 de julho, permitindo o funcionamento do comércio aos sábados, inclusive na bandeira laranja, estágio atual do município desde a última segunda-feira, 27, até o domingo, 2 de agosto.
De acordo com as determinações iniciais do decreto 645, na bandeira laranja o comércio poderia funcionar das 12h às 20h, apenas de segunda à sexta-feira. A partir de agora, o segmento também está autorizado a abrir as portas aos sábados, no mesmo horário.
A alteração se fez necessária já que o mesmo decreto prevê o funcionamento dos shoppings centers das 10h às 22h, todos os dias da semana, exceto quando atingida a bandeira roxa, estágio mais rígido de restrições da Retomada Gradual e Segura das Atividades. A determinação inicial desagradou os empresários do setor, que se sentiram preteridos em relação aos shoppings centers.
Confira como deverá funcionar o comércio e prestadores de serviço – ainda que localizados em centros comerciais, galerias, centros comerciais ou congêneres, em cada uma das bandeiras estipuladas pela Prefeitura de Nova Friburgo através do decreto 645 e atualizadas pelo decreto 650.
- Bandeira roxa: será restrito às atividades essenciais e dos segmentos autorizados.
- Bandeira vermelha: funcionará das 12h às 18h, de segunda a sexta-feira, com o acesso dos clientes de forma controlada e com o atendimento na proporção de um cliente para cada funcionário, observando as medidas sanitárias.
- Bandeira laranja: funcionará das 12h às 20h, de segunda a sábado, com o acesso dos clientes de forma controlada e com o atendimento na proporção de um cliente para cada funcionário, observando as medidas sanitárias.
- Bandeira amarela: funcionará das 10h às 20h, de segunda a sábado, com o acesso dos clientes de forma controlada e com o atendimento na proporção de um cliente para cada funcionário, observando as medidas sanitárias.
- Bandeira verde: funcionarão em sua plenitude, respeitando, obrigatoriamente, o regramento sanitário vigente.
Além disso, o ato oficial também reforça que o atendimento dos prestadores de serviços em geral deverá, obrigatoriamente, ser na forma de agendamento, vedada a espera do usuário/cliente no interior do estabelecimento.
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