Os supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares sediados no Estado do Rio de Janeiro deverão disponibilizar locais separados nas prateleiras e para os produtos destinados às pessoas vegetarianas e com diabetes. É o que determina o projeto de lei 2.405/17, de autoria do deputado estadual Átila Nunes (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, na sessão da última quinta-feira, 27, em segunda discussão. A medida seguiu para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
A medida complementa a lei estadual 6.759/14, que já determina a disponibilização de locais específicos para produtos sem glúten e sem lactose. O projeto aprovado regulamenta que esses locais podem ser um setor do estabelecimento, um corredor, uma gôndola, uma prateleira ou um quiosque, desde que devidamente identificado e separado por cada uma das quatro categorias.
De acordo com o novo projeto, o descumprimento da norma acarretará às empresas infratoras multa no valor de três mil Ufir-RJ, aproximadamente R$ 13,6 mil, por cada autuação, aplicada em dobro em caso de reincidência. Os valores serão revertidos para o Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).
“Nosso objetivo é ampliar o alcance da lei em vigor para que sejam separados produtos vegetarianos e sem adição de açúcar. Também propomos a estipulação de multa específica com o intuito de dar maior eficiência na aplicação da lei e no respeito de seu teor pelas empresas abrangidas”, disse Átila Nunes.
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