O Governo do Estado do Rio publicou no Diário Oficial da última quarta-feira, 1º, o decreto 48.107/22, que regulamenta lei 9.525/21, que criou o Programa Recupera IPVA RJ. A norma dá prazo até o próximo dia 30 para os proprietários de veículos no Estado entrarem com o pedido de negociação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores devido até o exercício fiscal de 2020. O parcelamento poderá ser feito em até 24 vezes.
"Esta é uma lei onde todos ganham. O cidadão que pode regularizar seu IPVA e o Estado acaba recuperando valores, até então, perdidos. A lei permite ao cidadão devedor quitar suas dívidas, evitando que sejam inscritas na Dívida Ativa”, esclareceu o deputado estadual Luiz Paulo Corrêa da Rocha, um dos autores da lei.
A legislação permite desconto em multas e juros das dívidas do imposto, inscritas ou não na Dívida Ativa. A norma vale também para pagamento de débitos que estejam sendo parcelados. O ingresso no programa depende de aceitação prévia da autoridade competente, do pagamento da parcela única ou da primeira parcela, que poderá ser estabelecido por meio eletrônico pela Secretaria estadual de Fazenda ou pela Procuradoria Geral do Estado. Estes órgãos deverão disponibilizar em seus sites as informações detalhadas para o contribuinte que pretender ingressar no programa. O parcelamento será cancelado em caso de inadimplência do pagamento das parcelas, por três meses consecutivos ou alternados, e pelo descumprimento de outras condições estabelecidas no decreto.
Assinam também como autores da lei os deputados estaduais Lucinha (PSD), Márcio Pacheco (PSC), Marcus Vinícius (PTB), Dionisio Lins (PP), Samuel Malafaia (PL), Martha Rocha (PDT), Enfermeira Rejane (PC do B), Bebeto (PSD), Carlos Minc (PSB), Brazão (União), Zeidan (PT), Subtenente Bernardo (DC), Danniel Librelon (REP), Giovani Ratinho e Anderson Alexandre (Solidariedade), Marcos Muller (Avante), Jair Bittencourt (PL), Marcelo Cabeleireiro (DC), Marcelo Dino (União), Val Ceasa (Patriota), além do ex-deputado estadual Átila Nunes.
Transferência de propriedade sem intermediação de cartórios
O Detran aderiu nesta sexta-feira, 3, a uma nova funcionalidade da Carteira Digital de Trânsito (CDT), que torna mais rápida e prática a autorização para transferência de propriedade de veículos. A partir de agora, no Estado do Rio de Janeiro também será possível iniciar o processo de compra e venda de veículos, entre pessoas físicas, sem a necessidade de reconhecer firma em cartório de registro civil ou firmar contrato em papel. A operação será feita diretamente pelo aplicativo para celulares, com a assinatura digital do Gov.br - o portal de serviços do Governo Federal.
A assinatura eletrônica na Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV-e) poderá ser feita por qualquer proprietário, desde que o carro tenha documentação digital – caso dos veículos que saíram de fábrica ou foram transferidos a partir de 4 de janeiro de 2021. Na operação, o vendedor deverá acessar o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito, informar o CPF do comprador e assinar digitalmente. O comprador receberá a notificação e repetirá o processo, também pelo aplicativo.
Para fazer a transação digitalmente, vendedores e compradores deverão ter o login qualificado no portal Gov.br. A autorização ficará armazenada no aplicativo da CDT. Depois, bastará ao comprador agendar atendimento em uma unidade do Detran para fazer a vistoria do veículo e efetivar a transferência. O novo sistema aumenta a comodidade do cidadão, na medida em que ficou mais simples, rápido e sem custo fazer a autorização de transferência. O usuário não paga para usar a assinatura eletrônica avançada.
“Agora, a autorização para transferência entre pessoas físicas poderá ser feita de forma 100% digital. A adesão do Detran à ferramenta da Carteira Digital de Trânsito faz parte da meta de melhorar a qualidade do atendimento aos cidadãos fluminenses. Já introduzimos outros serviços pela internet, como o licenciamento de veículos digital, a carteira de identidade digital, o Posto Digital. Vamos continuar avançando em nosso processo de transformação digital - disse o presidente do Detran-RJ, Adolfo Konder.
A nova funcionalidade foi desenvolvida pelo Serpro, o Serviço Federal de Processamento de Dados, para a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Para que a autorização para compra e venda de veículos por meio digital possa ser usada, o Governo do Estado, por meio do Detran onde o veículo está registrado, precisa ter aderido ao novo sistema. Assim como o Rio, outros Detrans também já aderiram – alguns exemplos são os estados do Rio Grande do Sul, Acre, Paraná, Ceará, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Roraima.
“Esta é mais uma alternativa de simplificação que a Senatran oferece, dentro do escopo de transformação digital do Governo Federal, sem custo para o cidadão que tiver a Carteira Digital de Trânsito. O processo é feito com validação biométrica, reconhecimento facial, para trazer segurança para a transação”, afirmou o secretário Nacional de Trânsito, Frederico Carneiro.
A ferramenta teve sua primeira versão lançada em agosto de 2021. Ela permitia a venda de veículos por pessoas físicas para lojas de veículos e concessionárias integradas ao Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave) - sistema com escrituração eletrônica de entrada e saída de veículos do estoque das concessionárias e revendedoras, eliminando a necessidade de despachantes, cartórios e outros intermediários. Agora, estará disponível para transação entre pessoas físicas, com muita praticidade e segurança para os cidadãos.
CNH agora com novo modelo
Desde esta quarta-feira, 1º, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passou a ser emitida em novo formato. De acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o documento ficou “mais moderno” e cumpre determinações legais, possibilitando o uso de nome social e da filiação afetiva do condutor que assim desejar.
Foi também incorporado um código internacional utilizado nos passaportes, que permite ao condutor embarcar em terminais de autoatendimento nos aeroportos brasileiros. Como terá informações impressas em inglês e francês, além do português, o documento facilitará o uso em outros países.
As mudanças estavam previstas desde dezembro de 2021, quando o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a resolução 886, que regulamenta especificações, produção e expedição da CNH.
A substituição da CNH não é obrigatória. Ela será implementada de forma gradual para novas habilitações, na medida em que os condutores venham a renovar ou emitir a segunda via do documento.
Conforme previsto na resolução - que detalha os itens de segurança que passarão a ser adotados e apresenta como será o visual do documento -, a nova versão da carteira trará uma tabela para identificar os tipos de veículos que o condutor está apto a conduzir, bem como informações sobre o exercício de atividade remunerada do motorista e possíveis restrições médicas.
A nova CNH ganhou também nova cor. Além do verde, conta com o amarelo e novos elementos gráficos para dificultar a falsificação e fraudes. O documento tem um QR Code e pode ser expedido nos formatos físico, digital ou ambos. (Agência Brasil)
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