Os pacotes de internet fixa ofertados ao consumidor no Estado do Rio de Janeiro, por qualquer meio de transmissão de dados, deverão ter a velocidade de conexão como principal diferencial de preços e não a quantidade de dados utilizados pelo consumidor ou preestabelecidos pela operadora. Essa determinação é o objeto do projeto de lei 152/19, de autoria do deputado estadual Márcio Canella (União Brasil), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou na sessão ordinária de terça-feira, 17, em redação final. O texto seguiu para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
O projeto de lei permite a oferta concomitante de pacotes fixos pré-pagos com limitação de dados, desde que tal contratação redunde em vantagem explícita ao usuário, permitindo um alcance social maior da internet a preços mais acessíveis ao consumidor. A medida ainda resguarda a imediata mudança, sem ônus ao consumidor, para pacotes com critérios exclusivos de velocidade da conexão.
A norma não se aplica aos planos de internet móvel, voltados para uso de dados em aparelhos celulares e semelhantes em qualquer local da área de cobertura da operadora. “Essa matéria já foi abordada pela Alerj em projetos anteriores, que foram aprovados pelo parlamento e vetados pelo Executivo. O fato é que as principais operadoras de telefonia e internet do Brasil estão constantemente ameaçando impor limites de dados em seus planos, sem apresentar qualquer justificativa plausível para tanto”, justificou Canella.
Em caso de descumprimento, as concessionárias de internet estarão sujeitas a multa de três mil Ufir-RJ, o equivalente a R$ 13,6 mil por cada autuação, devendo ser aplicada em dobro em caso de reincidência. Os valores serão repassados ao Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).
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