O Governo Federal vai conceder um apoio financeiro de R$ 60 mil, em parcela única, para crianças nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024 que tenham adquirido deficiência causada pela síndrome congênita do vírus Zika contraído durante a gestação. A Zika é transmitida pelo mosquito Aedes aegypti.
A medida foi oficializada por meio de uma portaria conjunta publicada na terça-feira, 20, assinada pelos ministros da Previdência Social, Wolney Queiroz, interino da Saúde, Adriano Massuda, e pelo presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Gilberto Waller Jr.
O benefício deverá ser solicitado pelo responsável legal da criança diretamente ao INSS, preferencialmente pelo aplicativo (disponível em Android e iOS) ou pelo site Meu INSS (www.meu.inss.gov.br).
Para o auxílio ser concedido, a Previdência Social vai analisar por meio de um exame a relação entre a deficiência, a infecção da gestante pelo vírus Zika e a deficiência da criança. As solicitações poderão ser feitas até 31 de dezembro.
O benefício poderá ser solicitado com o envio de:
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Certidão de nascimento da criança que receberá o auxílio;
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Documento de identificação da mãe;
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Documentos médicos com pelo menos uma evidência clínica e de imagem compatível com a síndrome congênita associada ao vírus Zika.
A portaria também estabelece que o valor recebido não será contabilizado no cálculo da renda familiar para fins de programas sociais, como a permanência no Cadastro Único, o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), pago pelo INSS a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, e o Bolsa Família. Entre 2015 e 2023, segundo o governo, 1.828 foram diagnosticados com a Síndrome Congênita do Zika. No período, houve 261 mortes.
Proposta original com liberação de R$ 7 mil mensais foi vetada
Em janeiro de 2024, o Governo Federal vetou uma proposta aprovada pelo Congresso Nacional que previa pagamento de R$ 50 mil e uma pensão mensal até o fim da vida de R$ 7.786, o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Além disso, a revisão feita a cada dois anos do Benefício de Prestação Continuada (BCP), necessário para que a pessoa com deficiência continue recebendo um salário mínimo mensal,seria extinta nos casos de deficiência causada pelo vírus Zika na gestação.
Na época, o governo afirmou que a proposta gerava uma nova despesa sem dizer quanto ela custaria, de onde viriam os recursos, como seria compensada e sem definir por quanto tempo o benefício valeria.
O governo também informou que, ao excluir os beneficiários do BPC com deficiência causada pelo vírus Zika da reavaliação, a proposta ia contra a forma como a deficiência é analisada hoje, desrespeitando a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e tratando essas pessoas de forma diferente das demais com deficiência. (Fonte: Extra e G1)
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