Guardas municipais agora poderão atuar como agentes de trânsito

Friburgo tem 111 guardas. Já a Smomu conta com 18 agentes, porém, com a pandemia, 13 estão na ativa
quinta-feira, 20 de agosto de 2020
por Fernando Moreira (fernando@avozdaserra.com.br)
Guardas municipais nas ruas de Friburgo (Arquivo AVS/ Henrique Pinheiro)
Guardas municipais nas ruas de Friburgo (Arquivo AVS/ Henrique Pinheiro)

O Diário Oficial do município publicado em A VOZ DA SERRA trouxe uma informação importante nesta quarta-feira, 19, que promete dar o que falar na cidade. Trata-se do decreto 672, que “dispõe sobre a atuação da Guarda Civil Municipal de Nova Friburgo na fiscalização de trânsito nas vias públicas”. Ou seja, os agentes da Guarda Municipal estão autorizados a multar os motoristas infratores, auxiliando os agentes de trânsito da Secretaria Municipal de Ordem e Mobilidade Urbana (Smomu).

A designação dos guardas para o controle do trânsito será precedida por manifestação livre de vontade do próprio servidor, por escrito, em termo de concordância ou de não-concordância. Os que manifestarem interesse serão devidamente capacitados e habilitados para estarem aptos a exercer as atividades de fiscalização e autuação de infrações de trânsito no perímetro urbano de Nova Friburgo.

Os servidores da Guarda Municipal farão jus a remuneração referente ao cargo de agente de trânsito. No entanto, não será permitido o acúmulo de gratificações de funções do cargo de Guarda Civil Municipal e do cargo de agente de trânsito ou, de quaisquer outras, quando no exercício dessas atividades.

Segundo apurado pelo jornal, Nova Friburgo conta atualmente com 111 guardas municipais, sendo 95 homens e 16 mulheres. Já a Smomu conta com apenas 18 agentes de trânsito, no entanto, em função da pandemia somente 13 estão na ativa. Também questionamos a prefeitura se havia previsão para convocação de guardas municipais aprovados no concurso público de 2015, no entanto, fomos informados que “a Subsecretaria de Comunicação Social (Secom) não está autorizada a responder as demais perguntas em virtude do período eleitoral, pois as ações da municipalidade não podem ser divulgadas neste momento”.

Atribuições

No exercício dessas atividades, o servidor da Guarda Municipal deverá usar, obrigatoriamente, identificação visual que indique que ele está exercendo a atividade de agente de trânsito. Em caso de conduta imprópria, a Smomu poderá suspender as atividades de fiscalização de trânsito do Guarda Municipal para reciclagem pelo período de 15 ou 30 dias, ou até mesmo revogar a portaria de nomeação para as atividades de fiscalização de trânsito.

Os guardas municipais que atuarão como agentes de trânsito serão selecionados pela Smomu com base na nota obtida na avaliação de conclusão do curso de agente de trânsito. Se for o caso, a experiência do servidor em atividades complementares no controle do trânsito também contará pontos. Compete à Secretaria Municipal de Ordem e Mobilidade Urbana (Smomu, por meio do seu setor de Lançamento de Multas, a gestão do processamento das multas decorrentes da fiscalização do trânsito, bem como as diretrizes estratégicas e operacionais referentes ao exercício das atribuições previstas no decreto.

É responsabilidade do órgão municipal de trânsito a adoção das medidas administrativas e legais necessárias à efetiva regularização dos servidores junto aos demais órgãos de trânsito nas esferas estadual e federal, se for o caso. As receitas originárias das autuações no exercício da fiscalização do trânsito serão destinadas ao Fundo Municipal de Mobilidade Urbana. Já as despesas eventualmente decorrentes correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Fundo Municipal de Mobilidade Urbana, suplementadas quando necessário.

Melhor fiscalização

Para justificar a necessidade do decreto, a Prefeitura de Nova Friburgo alega que “uma fiscalização eficiente pode reduzir os problemas no trânsito através da prevenção e da intervenção rápida para a garantia da fluidez viária”; o trânsito de veículos vem se intensificando com o aumento da frota no município, impactando na mobilidade das pessoas e no aumento significativo dos acidentes de trânsito; e que “a atuação da Guarda Municipal no trânsito contribuirá para uma melhor eficiência de suas atividades nas imediações das escolas municipais, praças, logradouros públicos e demais serviços”.

O que diz o CTB

A fiscalização de trânsito prevista no decreto consiste na aplicação das medidas administrativas cabíveis e atuações por infrações de circulação, estacionamento e parada, previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e na legislação municipal aplicável, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito de competência municipal, ou através de convênios firmados com o Governo do Estado. Para execução do decreto, fica delegado aos servidores designados pela Guarda Municipal o exercício compartilhado das atribuições discriminadas nos incisos I, II, III, VI, VIII, IX, XII e XV do artigo 24 do CTB. São eles:

I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições; II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas; III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; VI - executar a fiscalização de trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis e as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do poder de polícia de trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar, exercendo iguais atribuições no âmbito de edificações privadas de uso coletivo, somente para infrações de uso de vagas reservadas em estacionamentos; (Redação do inciso VI dada pela Lei n. 13.281/16); VIII - fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar; IX - fiscalizar o cumprimento da norma contida no artigo 95, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas; XII - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível; XV - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Contran.

 

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TAGS: Trânsito