O Governo do Estado do Rio de Janeiro publicou nesta quinta-feira, 3, um novo decreto que estabelece medidas de prevenção e enfrentamento da propagação da Covid-19. A principal novidade do decreto é a autonomia que os prefeitos fluminenses terão para flexibilizar o uso obrigatório de máscaras de proteção facial em lugares fechados em seus municípios. A nova decisão estadual se fundamenta pelo atual cenário heterogêneo da pandemia no Estado do Rio que resulta em uma baixa considerável do índice de casos e internações. As medidas, no entanto,poderão ser revistas caso haja mudança no cenário epidemiológico da Covid-19 no estado.
O decreto destaca que, em função da alta cobertura vacinal e de haver municípios com baixo risco para a doença e outros ainda saindo da quarta onda da Covid-19 provocada pela variante Ômicron, caberá aos gestores municipais a decisão de liberar ou não o uso do equipamento de proteção individual. As medidas, no entanto, poderão ser revistas caso haja mudança no cenário epidemiológico da Covid-19 no estado.
A Prefeitura de Nova Friburgo informou que "as equipes técnicas da Secretaria Municipal de Saúde estão realizando uma análise técnica sobre a possível flexibilização das máscaras para que isso possa ser debatido". No município, o uso do equipamento é obrigatório em ambientes abertos e fechados. O uso de máscaras em ambientes abertos já estava liberado pelo Governo do Estado desde o final do ano passado com base em decisão anterior.
“Independentemente da decisão tomada por cada secretaria municipal de Saúde, as pessoas que desejarem continuar usando máscara em locais fechados ou abertos podem fazê-lo. Recomendamos que pessoas com sinais e sintomas respiratórios mantenham o uso da máscara se forem entrar em contato com outras pessoas. O ideal é que essas pessoas façam isolamento”, observou o secretário estadual de Saúde, Alexandre Chieppe.
A Secretaria estadual de Saúde (SES) seguirá com o monitoramento dos indicadores e a atualização semanal dos mapas de risco por região e por município para subsidiar as decisões das prefeituras fluminenses. Nos locais em que a SES determinar a permanência do uso obrigatório de máscara, permanecerá em vigor as penalidades dispostas no artigo 5º da lei estadual 8.859, de 2020. Na hipótese de conflito, nos municípios em que já se encontrem em vigor medidas de proteção a vida relativas à Covid-19, valerá a norma mais restritiva.
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