Friburgo continua em bandeira amarela por mais duas semanas

Segundo estágio mais brando de restrições contra a Covid-19 vale da próxima segunda-feira até 20 de setembro
sexta-feira, 04 de setembro de 2020
por Fernando Moreira (fernando@avozdaserra.com.br)
Ipês amarelos em floração na Estrada Terê-Fri (Foto: Adriana Oliveira)
Ipês amarelos em floração na Estrada Terê-Fri (Foto: Adriana Oliveira)

Considerando a métrica prevista no decreto 678, de 21 de agosto, a Prefeitura de Nova Friburgo anunciou em publicação extra no Diário Oficial eletrônico do município que a cidade seguirá em bandeira amarela no período compreendido entre os dias 7 (próxima segunda-feira) até 20 de setembro. Nas últimas duas semanas a cidade também esteve em bandeira amarela, o segundo estágio mais brando de restrições, que indica “risco baixo” de contágio do novo coronavírus. O estágio mais brando é a bandeira verde, seguida da amarela, laranja, vermelha e roxa.

Cabe ressaltar que desde o dia 21 de agosto está em vigor uma nova métrica de cálculo para aferir a bandeira que será adotada no município. A métrica reguladora agora é composta por quatro indicadores (até então, cinco eram avaliados): taxa de ocupação média dos leitos de CTI/UTI e dos leitos de enfermaria especificamente para o tratamento de casos suspeitos ou confirmados da Covid-19 no período de 14 dias; a taxa de letalidade do município de Nova Friburgo; e a variação do número dos novos casos positivos a cada 14 dias.

Cada um desses indicadores vale um número, de acordo com a tabela elaborada pelo Governo Municipal. A soma dos indicadores que aponta a bandeira que será adotada na semana seguinte.

O que pode funcionar em bandeira amarela:

Indústrias e confecções

Poderão ampliar sua capacidade para até 80%.

Comércio e prestadores de serviço

Poderão funcionar de 10h às 20h, de segunda a sábado.

Shopping centers

Poderão funcionar das 10h às 22h, exceto quando atingida a bandeira roxa.

Bares, restaurantes e lanchonetes

Poderão funcionar com até 70% da capacidade máxima de ocupação, com distanciamento mínimo de 1,5m entre as mesas, no horário compreendido entre 7h e 0h, sendo vedada a permanência de clientes no interior do estabelecimento após o horário limite, bem como o consumo no local e/ou nas proximidades dos estabelecimentos, ficando autorizado, no entanto, o funcionamento nas modalidades delivery e retirada do produto embalado.

Hotéis e pousadas

Poderão funcionar independente da bandeira. Quando fixada a bandeira roxa, deverão funcionar com apenas 30% da capacidade.

Visitações turísticas e/ou culturais

Poderão funcionar, exceto em bandeira roxa.

Auto-escolas

Poderão funcionar com capacidade reduzida a 50% e os alunos só poderão assistir a uma aula teórica por dia. Também é necessária a higienização dos veículos de instrução no início e ao final de cada aula prática.

Cursos livres

Poderão funcionar, exceto na bandeira roxa, com capacidade reduzida em 50%. A faixa etária dos alunos deverá ser a partir dos 18 anos, primando pelo isolamento social do público infanto-juvenil, por ser esta faixa etária possível vetor assintomático aos grupos de risco.

Instituições religiosas

Poderão funcionar, exceto em bandeira roxa, respeitando uma série de normas sanitárias.

Academias

Poderão funcionar com até 80% da capacidade. Por outro lado, seguem proibidas as atividades de desporto coletivo de contato, exceto aos clubes esportivos participantes de campeonatos e/ou competições oficiais já retomadas ou iniciadas por suas respetivas Federações e, respeitando, seus respectivos Protocolos Sanitários apresentados e aprovados pela Vigilância Sanitária Municipal. Também fica vedado o uso de bebedouros de água por pressão de uso coletivo.

Clubes sociais

Ficam autorizadas as atividades de caminhadas, restaurantes, bares e lanchonetes para o quadro social, vedada a aglomeração e devendo ser observado, obrigatoriamente, o regramento sanitário.

Seguem proibidas:

Mantêm-se suspensas as atividades relacionadas a eventos com aglomeração de público, inclusive os desportivos, cinemas, boates, teatros, casas de festas, casas de shows e afins, as saunas, piscinas, parquinhos, inclusive no interior de condomínios e clubes sociais e recreativos; estádios, campos, arenas, ginásios e afins.

Fica mantida a obrigatoriedade do uso de máscaras faciais, sejam elas artesanais ou não, em todo o território do município de Nova Friburgo, exceto para crianças menores de dois anos e pessoas incapazes de remover a máscara sem assistência.

 

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