O que caracteriza o abandono afetivo
Segundo a especialista, a indenização pode ser solicitada quando há comprovação de que o pai ou a mãe deixou de cumprir o dever de cuidado, não apenas material, mas também emocional.
“Situações de ausência prolongada, rejeição ou falta total de convivência podem caracterizar o abandono afetivo. Ou seja, uma omissão grave de cuidado e o descumprimento do dever parental”, afirma Luana Duarte. A legislação brasileira evoluiu para reconhecer que não basta garantir sustento financeiro. A presença ativa, o acompanhamento e o apoio emocional fazem parte das obrigações legais dos pais.
Desde 2025, com a lei 15.240/2025, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o abandono afetivo passou a ser reconhecido como ilícito civil, fortalecendo o entendimento que já vinha sendo construído pela Justiça com base na Constituição Federal e no Código Civil.
Quem pode processar e quais são as provas
A ação pode ser movida pelo próprio filho a partir dos 18 anos ou por seus representantes legais. O entendimento predominante é que o prazo para ingresso vai até os 21 anos, embora haja discussões jurídicas sobre a possibilidade de imprescritibilidade, considerando a natureza do dano.
“A Justiça analisa todo o histórico da relação entre pais e filhos. Não basta alegar falta de afeto. É necessário demonstrar que houve negligência contínua e que isso causou sofrimento psicológico relevante”, destaca a bacharel.
As provas podem incluir registros de ausência, falta de participação na vida do filho, tentativas de contato ignoradas e até testemunhos. Embora não seja obrigatório, o laudo psicológico é considerado um elemento importante para comprovar os impactos emocionais e fortalecer o processo.
Impactos que atravessam a vida adulta
As consequências do abandono afetivo podem ser profundas e duradouras. Entre os efeitos mais comuns estão o medo de rejeição, ansiedade, dificuldade em confiar e estabelecer vínculos saudáveis, além da necessidade constante de validação.
Essas marcas nem sempre aparecem na infância. Muitas vezes, surgem anos depois, refletindo em relações instáveis, insegurança emocional e dificuldades na construção da própria identidade. Dados apontam que, em cerca de 90% dos casos, a ausência é paterna — um reflexo de questões culturais e da forma como muitos homens ainda lidam com a paternidade após separações.
Mudança de mentalidade e responsabilidade
A ampliação do entendimento jurídico sobre o abandono afetivo representa uma mudança significativa na forma como o Estado enxerga as relações familiares. O afeto passa a ser reconhecido não apenas como um valor moral, mas como parte integrante das obrigações legais. “A lei reforça que o dever parental vai além da obrigação financeira. Ele inclui presença, orientação e apoio emocional contínuo”, pontua Luana Duarte.
Caso real evidencia aplicação da lei
A aplicação prática desse entendimento já começa a aparecer nos tribunais. Um exemplo é o caso da corretora de imóveis Vitória Schroder, de 24 anos, em Porto Alegre-RS, que conseguiu na Justiça uma indenização de R$ 150 mil após processar o pai por abandono emocional.
O caso ilustra como a legislação e o posicionamento dos tribunais têm se consolidado, abrindo caminho para que outras pessoas busquem reparação.
Um direito em expansão
Para especialistas, o número de ações deve crescer nos próximos anos, acompanhando a evolução do Direito de Família e a valorização das relações afetivas. “Esse tipo de ação tem aumentado justamente porque o Direito passou a reconhecer o afeto como parte do dever de cuidado nas relações familiares. Não se trata de obrigar alguém a amar, mas de responsabilizar pela ausência de cuidado”, conclui Luana Duarte.
Em um cenário onde o silêncio também fere, o reconhecimento do abandono afetivo pela Justiça representa mais do que uma indenização: é um passo na tentativa de dar nome, e resposta, a dores que, por muito tempo, foram invisíveis.
(*) Estagiária com supervisão de Henrique Amorim
Notícias de Nova Friburgo e Região Serrana
Filhos órfãos de pais vivos: As marcas invisíveis do abandono afetivo
O que caracteriza o abandono afetivo
Segundo a especialista, a indenização pode ser solicitada quando há comprovação de que o pai ou a mãe deixou de cumprir o dever de cuidado, não apenas material, mas também emocional.
“Situações de ausência prolongada, rejeição ou falta total de convivência podem caracterizar o abandono afetivo. Ou seja, uma omissão grave de cuidado e o descumprimento do dever parental”, afirma Luana Duarte. A legislação brasileira evoluiu para reconhecer que não basta garantir sustento financeiro. A presença ativa, o acompanhamento e o apoio emocional fazem parte das obrigações legais dos pais.
Desde 2025, com a lei 15.240/2025, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o abandono afetivo passou a ser reconhecido como ilícito civil, fortalecendo o entendimento que já vinha sendo construído pela Justiça com base na Constituição Federal e no Código Civil.
Quem pode processar e quais são as provas
A ação pode ser movida pelo próprio filho a partir dos 18 anos ou por seus representantes legais. O entendimento predominante é que o prazo para ingresso vai até os 21 anos, embora haja discussões jurídicas sobre a possibilidade de imprescritibilidade, considerando a natureza do dano.
“A Justiça analisa todo o histórico da relação entre pais e filhos. Não basta alegar falta de afeto. É necessário demonstrar que houve negligência contínua e que isso causou sofrimento psicológico relevante”, destaca a bacharel.
As provas podem incluir registros de ausência, falta de participação na vida do filho, tentativas de contato ignoradas e até testemunhos. Embora não seja obrigatório, o laudo psicológico é considerado um elemento importante para comprovar os impactos emocionais e fortalecer o processo.
Impactos que atravessam a vida adulta
As consequências do abandono afetivo podem ser profundas e duradouras. Entre os efeitos mais comuns estão o medo de rejeição, ansiedade, dificuldade em confiar e estabelecer vínculos saudáveis, além da necessidade constante de validação.
Essas marcas nem sempre aparecem na infância. Muitas vezes, surgem anos depois, refletindo em relações instáveis, insegurança emocional e dificuldades na construção da própria identidade. Dados apontam que, em cerca de 90% dos casos, a ausência é paterna — um reflexo de questões culturais e da forma como muitos homens ainda lidam com a paternidade após separações.
Mudança de mentalidade e responsabilidade
A ampliação do entendimento jurídico sobre o abandono afetivo representa uma mudança significativa na forma como o Estado enxerga as relações familiares. O afeto passa a ser reconhecido não apenas como um valor moral, mas como parte integrante das obrigações legais. “A lei reforça que o dever parental vai além da obrigação financeira. Ele inclui presença, orientação e apoio emocional contínuo”, pontua Luana Duarte.
Caso real evidencia aplicação da lei
A aplicação prática desse entendimento já começa a aparecer nos tribunais. Um exemplo é o caso da corretora de imóveis Vitória Schroder, de 24 anos, em Porto Alegre-RS, que conseguiu na Justiça uma indenização de R$ 150 mil após processar o pai por abandono emocional.
O caso ilustra como a legislação e o posicionamento dos tribunais têm se consolidado, abrindo caminho para que outras pessoas busquem reparação.
Um direito em expansão
Para especialistas, o número de ações deve crescer nos próximos anos, acompanhando a evolução do Direito de Família e a valorização das relações afetivas. “Esse tipo de ação tem aumentado justamente porque o Direito passou a reconhecer o afeto como parte do dever de cuidado nas relações familiares. Não se trata de obrigar alguém a amar, mas de responsabilizar pela ausência de cuidado”, conclui Luana Duarte.
Em um cenário onde o silêncio também fere, o reconhecimento do abandono afetivo pela Justiça representa mais do que uma indenização: é um passo na tentativa de dar nome, e resposta, a dores que, por muito tempo, foram invisíveis.
(*) Estagiária com supervisão de Henrique Amorim
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