Estado atualiza gratificações e planos de cargos e salários

Leis sancionadas por governador abrangem servidores do Rioprevidência, Controle Interno e outras áreas
sexta-feira, 08 de abril de 2022
por Jornal A Voz da Serra
O governador Cláudio Castro (Divulgação)
O governador Cláudio Castro (Divulgação)

O Governo do Estado do Rio de Janeiro adotou na última semana um conjunto de medidas que contemplam diversas categorias do funcionalismo público estadual. O governador Cláudio Castro sancionou leis de autoria do Poder Executivo que atualizam planos de cargos e salários, além de gratificações dos servidores do Rioprevidência; de analistas de Controle Interno; e de analistas, executivos e gestores públicos – vinculados à Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) e a outras pastas.

Com a lei complementar 201, servidores lotados nos cargos de assistente previdenciário e de especialista em Previdência Social do Rioprevidência passam a ter a carreira reconhecida como típica de Estado. A norma também simplifica as progressões e altera as regras para o pagamento do adicional de qualificação e da Gratificação de Desempenho de Atividade (GDA), que passa a ser de 30% a 50% com base no desempenho individual.

A lei 9.630/22 modifica os requisitos para as gratificações dos analistas e assistentes executivos. Além disso, altera as regras para progressões desses servidores, ampliando, por exemplo, o rol de cursos de pós-graduação que podem ser levados em consideração para a ascensão na carreira. A GDA passa ainda a ser de 50% do vencimento-base, de acordo com o desempenho individual.

Já a lei 9.631/22 altera o Plano de Cargos e Vencimentos das Carreiras de Controle Interno – originalmente vinculados à Secretaria de Fazenda e, hoje, à Controladoria Geral do Estado (CGE).  O texto atualiza a Gratificação de Desempenho de Atividade dos analistas e agentes de controle interno, que passa a ser de 30% a 50% do vencimento-base, com base no desempenho individual. A medida também corrige o adicional de qualificação sobre o vencimento-base conforme a especialização.

Foi sancionada ainda a lei 9.626/22, que trata das carreiras de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Planejamento e Orçamento; Especialista em Finanças Públicas e Especialista em Gestão de Saúde. A norma modifica o valor dos vencimentos-base e atualiza os critérios para as progressões e adicional de qualificação. Além disso, a GDA passa a ser de 30% a 50% do vencimento-base, de acordo com o desempenho.

 

Publicidade
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Publicidade
Publicidade
Publicidade

Apoie o jornalismo de qualidade

Há 79 anos A VOZ DA SERRA se dedica a buscar e entregar a seus leitores informações atualizadas e confiáveis, ajudando a escrever, dia após dia, a história de Nova Friburgo e região. Por sua alta credibilidade, incansável modernização e independência editorial, A VOZ DA SERRA consagrou-se como incontestável fonte de consulta para historiadores e pesquisadores do cotidiano de nossa cidade, tornando-se referência de jornalismo no interior fluminense, um dos veículos mais respeitados da Região Serrana e líder de mercado.

Assinando A VOZ DA SERRA, você não apenas tem acesso a conteúdo de qualidade, mantendo-se bem informado através de nossas páginas, site e mídias sociais, como ajuda a construir e dar continuidade a essa história.

Assine A Voz da Serra

TAGS: