Os pais e responsáveis por crianças que estudam em algumas escolas da rede municipal de Nova Friburgo estão recebendo um informe solicitando a cópia do cartão da vacina do aluno, com o carimbo da vacinação contra Covid-19. O comunicado diz ainda que, caso o aluno não tenha tomado o imunizante, o responsável deve justificar o motivo junto à direção da escola. E, em caso de justificativa médica, deve-se apresentar o atestado com o motivo do impedimento da criança ser vacinada contra a Covid-19. O prazo para a entrega da cópia do comprovante da vacinação é a próxima segunda-feira, 14. O informe é finalizado com a seguinte explicação: “Quem está solicitando este documento é o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e o Conselho Tutelar.”
A VOZ DA SERRA entrou em contato com a Prefeitura de Nova Friburgo para averiguar a veracidade do envio deste comunicado aos pais dos alunos. Por nota, a prefeitura informou que “o objetivo desta solicitação é a conscientização das famílias sobre a importância da vacinação e do exercício do direito do estudante à saúde. Aqueles que não foram vacinados comporão a listagem com seus dados que será enviada para o Conselho Tutelar e o Ministério Público Estadual, em atendimento a Recomendação de 001/2022 da 2ª Promotoria de Justiça e Tutela Coletiva do Núcleo Nova Friburgo que, poderá, se assim for do seu entendimento, tomar medidas cabíveis com base no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).”
A nota ressalta que nenhuma escola impedirá que o estudante não vacinado frequente as aulas. A mensagem destaca ainda que “é papel da escola alertar aos pais e responsáveis sobre a importância e o dever da vacinação de crianças e adolescentes nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, nos termos do artigo 14 do ECA, bem como as consequências legais para quem negligencia as recomendações de imunização das crianças.”
O que diz o Conselho Tutelar
Em nota, os conselhos tutelares de Nova Friburgo informaram que “não requisitaram nenhum documento relativo à vacinação contra a Covid-19 a nenhuma escola pública ou privada, portanto, é inverídica qualquer informação que esteja sendo repassada aos pais nesse sentido ou usada de forma coercitiva em nome da instituição.”
Os conselhos reforçam, no entanto, que as duas autoridades sanitárias do país, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Ministério da Saúde, já avaliaram, aprovaram e recomendam a vacinação contra a Covid-19 para crianças a partir de 5 anos, conforme já amplamente divulgado, inclusive com o envio de doses pediátricas para Nova Friburgo.
Os conselhos tutelares do município ressaltaram também que “a Secretaria Municipal de Saúde, através da vacinação semanal, conforme calendário, tem garantido o direito à saúde das crianças e adolescentes friburguenses.”
A nota ainda informou que, apesar de, por lei municipal, ser obrigatória a apresentação da caderneta de vacinação no ato da matrícula, os estabelecimentos não podem recusar a matrícula ou a frequência deles às aulas, caso não estejam com o esquema vacinal completo. Os conselhos s também se ofereceram para ajudar em campanha de conscientização sobre o direito à saúde das crianças e adolescentes, que não depende da opinião ou convicções particulares de cada um, mas sim porque gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana.
“Sugerimos que a Secretaria Municipal de Educação de Nova Friburgo faça o levantamento das escolas com os menores índices de vacinação e convoque uma reunião de pais, articulando junto da Secretaria Municipal de Saúde a presença de profissionais que possam esclarecer as dúvidas dos responsáveis, principalmente daqueles que já se vacinaram e estão negando o mesmo benefício aos filhos por se sentirem inseguros ou com pouca informação a respeito. Nesse caso, o Conselho Tutelar também poderia participar e contribuir com a sociedade através de uma das nossas atribuições, que é atender e aconselhar os pais e responsáveis, de acordo com o artigo 136, inciso II do Estatuto da Criança e do Adolescente”, informou a nota.
O que diz o Ministério Público
A publicação do Ministério Público estadual citada pela prefeitura na nota enviada à redação de A VOZ DA SERRA recomenda, entre outras ações, que o município, as secretarias de Educação e de Saúde “abstenham-se de criar qualquer tipo de obstáculo formal, em especial a exigência de prévia vacinação de crianças e adolescentes contra a Covid-19, para a realização da matrícula ou frequência presencial nas escolas da rede pública municipal para o ano letivo de 2022; abstenham-se de adotar medidas discriminatórias de crianças e adolescentes não vacinados no ambiente escolar, a exemplo da segregação em turmas ou classes distintas; adotem as medidas necessárias a garantir a disponibilização de doses da vacina contra a Covid-19 suficientes para imunização do público-alvo; em especial e com urgência realizem campanhas de conscientização acerca da necessidade de vacinação das crianças e adolescentes contra a Covid-19; implementem fluxo eficiente de comunicação, informação e monitoramento entre as unidades escolares, as secretarias municipais de Saúde e Educação e Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva, os conselhos Municipal de Educação e Tutelar, acerca dos alunos da rede pública municipal, na faixa de 5 a 17 anos, que não tenham sido vacinados, para fins de adoção de medidas de informação e conscientização das famílias.”
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