Os agricultores familiares interessados em fornecer itens, como legumes, verduras e frutas para a merenda dos estudantes fornecida pelas escolas da rede pública estadual de ensino neste ano letivo têm até esta sexta-feira, 31, para se habilitarem junto às escolas vinculadas à Secretaria estadual de Educação (Seeduc). Os itens serão comercializados diretamente com as escolas garantindo maior comodidade e mais saúde no prato dos estudantes com a garantia de uma merenda escolar mais nutritiva e com maior qualidade
Em um calendário divulgado pela Seeduc estão discriminados os prazos da chamada pública da agricultura familiar para este ano, onde constam todas as exigências do processo que segue as normas estabelecidas pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). Os gêneros alimentícios deverão ser fornecidos pelos produtores rurais devidamente habilitados diretamente às escolas que serão responsáveis pela compra. Para fornecer os hortifrutigranjeiros, no entanto, os agricultores terão que cumprir uma série de exigências.
Os agricultores interessados deverão entregar nas escolas a documentação exigida pelo edital para habilitação na chamada pública. No dia 10 de fevereiro será divulgada a lista dos habilitados nas diretorias regionais administrativas (DRAs) e no site da Seeduc (www.seeduc.rj.gov.br). A entrega dos projetos de venda dos itens deverá ser feita entre 6 e 19 de março e a formalização dos contratos com as escolas estaduais acontecerá entre 15 e 30 de abril. Os contratos terão validade de um ano.
O edital prevê ainda que os gêneros alimentícios a serem fornecidos à merenda escolar deverão ser solicitados pelas direções das escolas semanalmente, a cada 15 dias ou uma vez por mês, de acordo com a necessidade e a entrega deverá ser feita somente na própria escola. Os itens deverão estar em conformidade com as normas previstas no edital e exigidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Os legumes, frutas e verduras deverão chegar às escolas com, no mínimo 60% do seu tempo de vida útil para consumo (prazo de validade), a ser contado a partir da data de entrega na escola. Se houver impossibilidade de entrega de algum item previsto no contrato por motivo de força maior, como chuva forte ou danificação de lavouras, entre outros, o agricultor familiar deverá substituí-lo por outro gênero alimentício semelhante mantendo o mesmo preço. Mais informações na Coordenadoria Regional Serrana II, da Seeduc, em Nova Friburgo através do telefone 22 - 2533 1217.
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