As aulas presenciais estão de volta nas instituições estaduais de ensino, em Nova Friburgo e outros 42 municípios do estado. O retorno é no modelo híbrido (presencial e remoto). Nesses casos, as escolas poderão oferecer atividades pedagógicas presenciais, conforme prevê a resolução 5.930, publicada no Diário Oficial do Estado em 23 de abril, que estabeleceu protocolos e orientações complementares para o atendimento nas escolas públicas e privadas do sistema estadual de ensino. Caberá aos responsáveis, ou alunos maiores de idade desses municípios, a opção pelo retorno presencial ou a permanência somente no ensino remoto.
As escolas deverão realizar as adequações necessárias ao seu plano de ação em vigor, de acordo com o planejamento alternativo previamente elaborado pelo estabelecimento de ensino. Caberá às direções a organização das atividades presenciais, observando a sua realidade, considerando o projeto pedagógico da unidade escolar, os docentes disponíveis, o distanciamento social e os protocolos sanitários.
As escolas das demais 49 cidades permanecerão com ensino exclusivamente remoto e funcionarão apenas para atividades administrativas, como a retirada de material pedagógico e do kit alimentação, além de entrega de documentos e matrícula de alunos.
De acordo com o documento, em caso de bandeiras vermelha e roxa, as escolas estaduais funcionarão apenas para atividades administrativas, como a retirada de material pedagógico e do kit alimentação, além de entrega de documentos e matrícula de alunos. As aulas, nesses casos, acontecerão somente de forma remota.
Já a partir das bandeiras laranja, amarela e verde, as escolas estaduais poderão desenvolver atividades pedagógicas com os estudantes que tenham interesse em frequentar aulas presenciais, mediante a capacidade física da unidade, em sistema de rodízio, respeitando as normas de distanciamento. Também deverá ser observado o seguinte percentual diário de funcionamento:
I - Ensino Fundamental:
De até 50% da capacidade de atendimento, na bandeira laranja;
De até 75% da capacidade, na bandeira amarela;
De até 100% da capacidade, na bandeira verde.
II - Ensino Médio:
De até 40% da capacidade, na bandeira laranja;
De até 60% da capacidade, na bandeira amarela;
De até 100% da capacidade, na bandeira verde.
Rede privada
As escolas particulares, vinculadas ao sistema estadual de Educação, deverão funcionar seguindo as normativas dos municípios em que estão localizadas, em respeito à autonomia federativa dos entes municipais para fins de instituir protocolos que visem evitar a propagação da Covid-19, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal. Caberá às autoridades de saúde e de Vigilância Sanitária municipais fazer o acompanhamento e a fiscalização do cumprimento dos protocolos sanitários.
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