Enquanto Friburgo decide agora aplicar multa, Rio já cogita liberar uso de máscaras

Capital se aproxima da 2ª etapa do plano de flexibilização, que prevê fim da obrigatoriedade em locais ao ar livre e sem aglomeração
quarta-feira, 06 de outubro de 2021
por Adriana Oliveira (aoliveira@avozdaserra.com.br)
Poço Feio, em Lumiar: praia na interpretação da lei friburguense (Arquivo AVS)
Poço Feio, em Lumiar: praia na interpretação da lei friburguense (Arquivo AVS)

Enquanto Nova Friburgo impõe, desde o último sábado, 2,  multa de R$ 185,26 para quem não usar máscaras em locais públicos e coletivos, incluindo “praias”, a capital já planeja a liberação desse tipo de barreira de proteção contra a Covid-19 já a partir do próximo dia 15. 

Segundo o jornal Extra, o prefeito do Rio, Eduardo Paes, anunciou nesta segunda-feira, 4, que a segunda etapa da reabertura na capital, que inclui o início da flexibilização da obrigatoriedade do uso de máscaras em locais públicos, deve entrar em vigor no fim da semana que vem. 

O plano, montado a partir de orientações do Comitê Científico de Combate à Covid-19 do município, tem três fases e avança de acordo com a cobertura vacinal da população carioca. A primeira etapa começou a valer no último dia 21, quando metade da população da capital completou o esquema vacinal, com duas doses ou dose única de imunizantes. O início da segunda será quando este índice atingir 65% (hoje está em 56,5%).

A flexibilização do uso de máscaras começa na segunda fase, com o fim da obrigatoriedade em locais ao ar livre e sem aglomeração. Na terceira etapa, de acordo com o plano da prefeitura, a máscara só será obrigatório em unidades de saúde e no transporte público.

Ouvida pelo Extra, a pneumologista e pesquisadora da Fiocruz Margareth Dalcolmo diz que seria mais educativo neste momento incentivar o uso da máscara, em vez de flexibilizá-lo. Na sua opinião, 65% de cobertura vacinal não é uma taxa de conforto para dispensar o item.

O infectologista Alberto Chebabo, do Hospital Universitário Clementino Fraga Filho, da UFRJ, e integrante do Comitê Científico da prefeitura, acredita que quando 75% da população já estiverem com o esquema vacinal completo, a máscara só será necessária em situações específicas, como locais fechados ou com aglomeração, como, por exemplo, pontos de ônibus cheios de gente.

Friburgo na contramão

Na contramão do Rio, que flexibiliza, Friburgo - que tem cerca de 45% da população total com plano vacinal completo - endurece medidas contra a Covid-19 com meses de atraso - mesmo com taxas de novos casos, óbitos e ocupação de leitos de UTI em tendência de queda.  

A Lei 4.819/2021, de autoria do vereador Cascão do Povo, aprovada em plenário,  sancionada pelo prefeito Johnny Maycon e publicada sábado no Diário Oficial, estabelece multa pelo não uso de máscaras  enquanto vigorar a pandemia. 

A lei friburguense, que ainda está em processo de regulamentação, obriga o uso de máscaras, sob pena de multa, em ruas, praças, parques, meios de transporte coletivo e individual de passageiros, repartições públicas, hospitais, supermercados, farmácias, padarias, agências bancárias e estabelecimentos comerciais e até “praias”, conforme o texto.

Para pessoa física, a multa é de R$ 185,26 (50 Ufirs). Em caso de reincidência, dobra; e em caso de  descumprimento reiterado,  quintuplica. Empresas também podem ser multadas por cada funcionário que deixar de usar a máscara. A multa é de R$ 370,52 (100 Ufirs) por funcionário, na primeira autuação. Em caso de reincidência a multa dobra e a  empresa pode ter até a suspensão da Inscrição Municipal, em caso de descumprimento reiterado.

Sobre a polêmica inclusão de praias no texto, em plena cidade serrana, a prefeitura alega que, nos dicionários, o termo é amplo, extensivo a rios e lagoas, além de ser apenas um detalhe que não diminui o efeito da lei.

 

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