Candidatos e partidos políticos devem apresentar a prestação de contas parcial referente às eleições municipais deste ano à Justiça Eleitoral entre os próximos dias 9 e 13. Essa exigência, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), abrange todos os concorrentes, independente de terem seus registros deferidos ou não. As contas devem ser enviadas por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).
A prestação de contas deve incluir todas as movimentações financeiras e estimáveis em dinheiro realizadas desde o início da campanha até 8 de setembro, conforme determina o artigo 47, parágrafo 4º, da Resolução TSE 23.607. Não cumprir esse requisito ou não apresentar as contas de forma correta pode ser considerado uma infração grave, salvo justificativa aceita pela Justiça Eleitoral.
Sobre a prestação de contas
A prestação de contas é um dever de todos os candidatos, inclusive os diretórios partidários. Isso também se aplica a candidatos que renunciem, desistam, sejam substituídos ou tenham seus registros indeferidos, abrangendo o período em que participaram do processo eleitoral. Desistentes partidários também têm a obrigação de prestar contas à Justiça Eleitoral.
Elaboração e prazos para envios
Para elaborar as prestações de contas, parciais e finais, a Justiça Eleitoral disponibiliza o Sistema de Prestação de Contas (SPCE). A ausência de prestação de contas parciais pode repercutir na regularidade das contas finais, bem como na apresentação de contas cuja movimentação não corresponde à realidade.
Deixe o seu comentário