Nos últimos 13 dias, o aplicativo Pardal, disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), recebeu mais de 14 mil denúncias de irregularidades na propaganda eleitoral, o equivalente a uma denúncia por minuto. A propaganda eleitoral começou oficialmente no dia 16 de agosto e deve seguir uma série de regras estabelecidas em resolução pelo TSE, seja nas ruas ou na internet, em especial no que diz respeito às redes sociais e a utilização de ferramentas de Inteligência Artificial (IA), por exemplo.
O aplicativo Pardal está disponível para celulares com sistemas operacionais Android ou IOS (Apple). O aplicativo existe desde 2012 e vem sendo aprimorado desde então. De acordo com o órgão, a maior parte das denúncias, até o momento, cerca da metade, diz respeito a campanhas para cargo de vereador, a maioria no estado de São Paulo (2.891), seguido por Minas Gerais (1.605), Pernambuco (1.603) e Rio Grande do Sul (1.271).
Como denunciar
Para registrar uma denúncia no aplicativo é necessário evidência comprobatória com foto, vídeo ou áudio. Segundo o TSE, todas as queixas registradas são encaminhadas a um juiz eleitoral. O eleitor, após fazer a denúncia, pode acompanhar o andamento no site PardalWeb com o número do protocolo.
Qualquer eleitor pode fazer denúncias pelo aplicativo. Entre as ações que são consideradas propaganda irregular está a veiculação de propaganda que difunda preconceitos de origem, cor, etnia, raça, orientação sexual, gênero etc. É proibido também atos de divulgação que perturbem o sossego público como abuso de instrumentos sonoros, além de ideias anti-democráticos
Poder de polícia
A ideia do aplicativo é contribuir com o poder da polícia da Justiça Eleitoral, que pode determinar a retirada de circulação de qualquer propaganda irregular. Além do Pardal, o TSE disponibiliza também o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado por denúncias não relacionadas necessariamente à propaganda, como casos de desinformação, ameaças e incitação a violência, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de Inteligência Artificial, comportamentos ou discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares. (Fonte: Agência Brasil)
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