Eleições 2024: prazo para convenções partidárias vai até 5 de agosto

Confira mais datas do calendários eleitoral do TSE
terça-feira, 30 de julho de 2024
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
(Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

Desde o último dia 20 está sendo oficializado em Nova Friburgo e em todos os demais municípios brasileiros o cenário da corrida eleitoral rumo às prefeituras. Estão sendo realizadas as convenções partidárias e os registros de candidaturas para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores que serão escolhidos pelos eleitores brasileiros no próximo dia 6 de outubro, um domingo. Nos municípios com mais de 200 mil eleitores há a possibilidade de segundo turno, no dia 27 de outubro. Este, no entanto, não é o caso de Nova Friburgo. Os nomes dos candidatos homologados nas convenções partidárias deverão ser registrados na Justiça Eleitoral até 15 de agosto.   

De acordo com o calendário das eleições municipais de 2024 divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até  20 de agosto deverá  ser divulgado os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido para a destinação dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), calculados sobre o total de candidaturas que constam de pedidos coletivos (RRC) e individuais (RRCI) no território nacional, para a destinação de tais recursos públicos. 

Calendário eleitoral  

Vedação às emissoras de rádio e TV - A partir de 6 de agosto (próxima terça-feira), emissoras de rádio e de televisão não poderão, em suas programações e noticiários, ainda que sob a forma de entrevista jornalística: transmitir imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados; veicular propaganda política; dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral; veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidata, candidato, partido, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos e divulgar nome de programa que se refira a candidata ou candidato escolhido em convenção.                                                                

Propaganda eleitoral - O dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral, após o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa; 16 de agosto é também o último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) listarem as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita de candidatas e candidatos de município onde não haja emissora de rádio e TV, se for requerido. 

Propaganda em rádio e TV - Pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão estão proibidos de fazê-lo desde 30 de junho. Desde o último dia 6 estão vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como nomeações, exonerações e contratações, assim como a participação em inauguração de obras públicas; em municípios com possibilidade de ocorrer 2º turno, a propaganda em rádio e TV pode ocorrer de 11 a 25 de outubro.

Horário eleitoral gratuito - A exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV irá de 30 de agosto a 3 de outubro. A contagem é feita considerando os 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno. 

Quantitativo de eleitoras e eleitores por município - No último dia 20, o TSE divulgou, na internet, o quantitativo de eleitoras e eleitores por município. Com os dados, será possível calcular o limite de gastos e o número de contratações diretas ou terceirizadas de pessoal para a prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais. 

Prestação parcial de contas - Partidos, candidatas e candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral, de 9 a 13 de setembro, a prestação parcial de contas, pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). A divulgação da prestação parcial de contas, com os nomes, CPF ou CNPJ de doadores e dos respectivos valores doados será feita no dia 15 de setembro.

Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas - Até 16 de setembro, os sistemas eleitorais e os programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras deverão estar lacrados, mediante apresentação, compilação, assinatura digital e guarda das mídias pelo TSE, em Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas.

Prisão de eleitores - A partir de 21 de setembro (15 dias antes do dia da eleição), candidatas e candidatos não podem ser presos, salvo no caso de flagrante delito; Já eleitoras e eleitores não podem ser presos a partir de 1ª de outubro (cinco dias antes do dia da eleição), a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto. 

Prestação de contas - Candidatas, candidatos e partidos devem encaminhar à Justiça Eleitoral as prestações de contas eleitorais referentes ao 1º turno até 5 de novembro, data que é também o prazo final para que candidatas, candidatos e partidos que disputaram o 2º turno informem à Justiça Eleitoral as doações e os gastos que tenham realizado em favor de candidatos eleitos no 1º turno; já as prestações de contas tanto do 1º quanto do 2º turno devem ser feitas até 16 de novembro, incluindo-se todos os órgãos partidários que efetuaram doações ou gastos com candidaturas do 2º turno, ainda que não concorrentes.

Justificativa eleitoral - Eleitoras e eleitores que não votaram no 1º turno e não justificaram a falta no dia da eleição devem apresentar justificativa até 5 de dezembro, em qualquer cartório eleitoral, pelo e-Título ou pelos portais do TSE e dos TREs na internet; já a ausência no 2º turno da eleição deve ser justificada até 7 de janeiro de 2025.

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