Eleições 2024: limite de gastos das campanhas é divulgado pelo TSE

Em Nova Friburgo, os valores são de R$ 2.175.227,82 para prefeito e R$ 84.434,19 para vereador
segunda-feira, 22 de julho de 2024
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Pexels)
(Foto: Pexels)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou os limites de gastos das campanhas eleitorais para prefeito e vereador referentes às eleições municipais deste ano que acontecerão no próximo dia 6 de outubro (1º turno) e 27 de outubro (2º turno nos municípios com mais de 200 mil eleitores, o que não é o caso de Nova Friburgo).

Os gastos da campanha eleitoral são custeados com dinheiro público. Os candidatos de municípios menores têm, proporcionalmente, menos dinheiro para gastar. Os valores equivalem aos adotados nas eleições de 2016, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) — conforme fixado por lei.

Os candidatos que desrespeitaram os limites de gastos fixados para cada campanha terão de pagar multa equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto definido, e podem ser enquadrados no crime de abuso de poder econômico. Entre os gastos do maior município e de menor, há várias faixas de gastos, a depender do tamanho do eleitorado.

Valores para Nova Friburgo 

  • Candidatos a prefeito: podem gastar até R$ 2.175.227,82 

  • Candidatos a vereador: até R$ 84.434,19

O que são os gastos de campanha

De acordo com o TSE, o limite de gastos abrange: a contratação de pessoal de forma direta ou indireta; a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas; despesas com correspondências e postais; instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha; remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos; montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.

Segundo a Lei das Eleições, serão contabilizadas nos limites de gastos as despesas efetuadas pelos candidatos e pelos partidos que puderem ser individualizadas. Além disso, o partido político e os candidatos são obrigados a abrir conta bancária específica para registrar toda a movimentação financeira de campanha.

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