Eleições 2024: começa o prazo para as convenções partidárias

Processo começa neste sábado e serve para homologar os nomes que irão disputar os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Confira mais datas do calendário eleitoral
sexta-feira, 19 de julho de 2024
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
(Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

Daqui a pouco mais de dois meses, eleitores de todo o Brasil, excluindo-se o Distrito Federal e o arquipélago de Fernando de Noronha-PE, irão às urnas escolher os novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores que irão cumprir mandatos nos municípios de 2025 a 2028. O 1º turno das eleições de 2024 está marcado para 6 de outubro; já o 2º turno será no dia 27 de outubro, caso necessário, somente nos municípios com mais de 200 mil eleitoras e eleitores.

O segundo turno só é realizado quando nenhum dos candidatos à prefeitura atingir mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno. Nova Friburgo ainda não atingiu esse contingente, portanto, não terá segundo turno. O município, segundo informou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem 155.937 eleitores. A votação será aberta a partir das 8h, considerando-se o horário de Brasília, com encerramento às 17h. 

A partir deste sábado, 20, começa o prazo para que partidos políticos e federações realizem convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral. Neste fim de semana, alguns partidos realizam convenções em Nova Friburgo para homologar candidaturas.   

Até o momento, sete nomes aparecem como pré-candidatos à cadeira número 1 do Palácio Barão de Nova Friburgo, a sede da prefeitura municipal: o atual prefeito Johnny Maycon (PL) que deve tentar a reeleição; José Alexandre Almeida (PT); Wanderson Nogueira (PDT); Alexandre Cruz (Cidadania); Maria Amélia Curvello (Psol); Sérgio Louback (Republicanos) e Patrick Jerusalmi (Novo), mas é possível que até o final do prazo para as convenções partidárias outros candidatos apareçam no páreo. No pleito municipal anterior, em 2020, 16 candidatos disputaram o comando da prefeitura friburguense.    

Brasil tem mais de 155 milhões de eleitores 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, na última quinta-feira,18, em Brasília, o eleitorado apto a comparecer às urnas nas eleições municipais de outubro próximo. O Brasil terá 155,9 milhões de eleitores.

Ainda segundo o TSE, o número representa aumento de 5,4% em relação às eleições de 2020. Em nota à imprensa, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, declarou que o aumento do eleitorado mostra que as eleições no Brasil são democráticas e auditáveis.

“O elevado número de eleitoras e de eleitores confirma o que se tem demonstrado na história brasileira, especialmente desde a Constituição do Brasil de 1988 e nos últimos 28 anos em que se desenvolveu o sistema eletrônico de votação, que é o benefício de eleições democráticas livres, certas no tempo, auditáveis em seu processo, transparentes em sua realização, eficientes em seu resultado”, afirmou a ministra.

Calendário Eleitoral 

Fechamento do cadastro 

De 9 de maio a 5 de novembro, fica suspenso o recebimento de solicitações de alistamento, transferência e revisão eleitoral em todas as unidades da Justiça Eleitoral e Autoatendimento Eleitoral na internet. 

Financiamento coletivo e financiamento de campanha eleitoral 

Desde 15 de maio, pré-candidatas e pré-candidatos iniciaram a arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, desde que não façam pedidos de voto e obedeçam às regras relativas à propaganda eleitoral na internet.

A partir deste sábado, 20, partidos e candidatos devem enviar à Justiça Eleitoral os dados sobre recursos financeiros recebidos para financiamento de campanha eleitoral, observado o prazo de 72 horas do recebimento desses recursos, para fins de divulgação na internet.

Convenções partidárias e registros de candidatura 

De 20 de julho a 5 de agosto, partidos e federações poderão realizar convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.  Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.

Candidaturas femininas e de pessoas negras 

Até 20 de agosto, o TSE deve divulgar os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido para a destinação dos recursos do Fundo Partidário e do FEFC, calculados sobre o total de candidaturas que constam de pedidos coletivos (RRC) e individuais (RRCI) no território nacional, para a destinação de tais recursos públicos. 

Vedação às emissoras de rádio e TV 

A partir de 6 de agosto, emissoras de rádio e de televisão não podem, em sua programação normal e em seu noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística:

  • transmitir imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;

  • veicular propaganda política;

  • dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral;

  • veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidata, candidato, partido, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;

  • divulgar nome de programa que se refira a candidata ou candidato escolhido em convenção.

Propaganda eleitoral  

O dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral, após o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.

O dia 16 de agosto é também o prazo final para os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) listarem as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita de candidatas e candidatos de município onde não haja emissora de rádio e TV, se for requerido. 

Horário eleitoral gratuito 

A exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV vai de 30 de agosto a 3 de outubro. A contagem é feita considerando os 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno. 

Quantitativo de eleitoras e eleitores por município 

Neste sábado, 20, o TSE divulgará, na internet, o quantitativo de eleitoras e eleitores por município. Com os dados, será possível calcular o limite de gastos e o número de contratações diretas ou terceirizadas de pessoal para a prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais. 

Prestação parcial de contas 

Partidos, candidatas e candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral, de 9 a 13 de setembro, a prestação parcial de contas, pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).

A divulgação da prestação parcial de contas, com os nomes, CPF ou CNPJ de doadores e dos respectivos valores doados será feita no dia 15 de setembro.

Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas 

Até 16 de setembro, os sistemas eleitorais e os programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras deverão estar lacrados, mediante apresentação, compilação, assinatura digital e guarda das mídias pelo TSE, em Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas.

Prisão de eleitores 

A partir de 21 de setembro (15 dias antes do dia da eleição), candidatas e candidatos não podem ser presos, salvo no caso de flagrante delito. Já eleitoras e eleitores não podem ser presos a partir de 1ª de outubro (cinco dias antes do dia da eleição), a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto. 

Transporte de armas e munições 

De 5 a 7 de outubro, um dia antes até um dia depois do 1º turno, fica proibido a colecionadores, atiradores e caçadores transportar armas e munições em todo o território nacional.

Em razão da possibilidade de 2º turno em diversos municípios, também não podem circular armas e munições no período de 26 a 28 de outubro em todo o território nacional. 

Prestação de contas 

Candidatas, candidatos e partidos devem encaminhar à JE as prestações de contas eleitorais referentes ao 1º turno até 5 de novembro. O envio é feito via SPCE.

Dia 5 de novembro é também o prazo para que candidatas, candidatos e partidos que disputaram o 2º turno informem à JE, via SPCE, as doações e os gastos que tenham realizado em favor de candidatos eleitos no 1º turno.

Já as prestações de contas tanto do 1º quanto do 2º turno devem ser feitas até 16 de novembro, também via SPCE, incluindo-se todos os órgãos partidários que efetuaram doações ou gastos com candidaturas do 2º turno, ainda que não concorrentes. 

Justificativa eleitoral 

Eleitoras e eleitores que não votaram no 1º turno e não justificaram a falta no dia da eleição devem apresentar justificativa até 5 de dezembro de 2024, em qualquer cartório eleitoral, pelo e-Título ou pelos Portais do TSE e dos TREs na internet. Já a ausência no 2º turno da eleição deve ser justificada até 7 de janeiro de 2025.

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