Desde o último sábado, 21, os candidatos que disputam as eleições municipais deste ano não podem ser detidos. Pela norma, postulantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador ficam impedidos de detenção durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno do pleito que será realizado no primeiro domingo de outubro, dia 6. A regra está prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (lei 4.737/1965). A medida tem como objetivo garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e prevenir que prisões sejam usadas como manobra para prejudicar o candidato.
Caso ocorra qualquer detenção no período, o candidato deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente, que verificará a legalidade na detenção. Quando não houver flagrante delito, o juiz deverá relaxar a prisão do candidato. No caso dos eleitores, o prazo que proíbe a prisão é cinco dias antes do pleito (1⁰ de outubro), a não ser em flagrante delito.
Segundo Turno
A partir de 12 de outubro, nos municípios onde houver segundo turno, a ser realizado no dia 27 de outubro, último domingo do mês, o candidato não poderá ser preso ou detido. A exceção é para flagrante delito. A Constituição Federal e a resolução 23.734/2024, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina que, somente em municípios com mais de 200 mil eleitores aptos a votar, os candidatos poderão disputar o segundo turno,caso nenhum deles tenha sido eleito por maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos)na primeira fase da eleição. Em Nova Friburgo, que tem pouco mais de 155 mil eleitores, não haverá segundo turno.
Com essa condição da lei eleitoral, dos 5.569 municípios que terão eleições este ano, apenas 103 têm a possibilidade de ter uma segunda etapa do pleito para a disputa do cargo de prefeito.
Total de candidatos
No dia 6 de outubro, disputam os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador mais de 463,35 mil candidatos em 5.569 municípios, conforme dados do TSE. O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar no pleito deste ano. Por se tratar de eleições municipais, os eleitores que estão no exterior não estão obrigados a votar.
(Fonte: TSE e Agência Brasil)
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