Educação: aprovada a MP que dispensa cumprimento mínimo de dias letivos

Matéria segue agora para a apreciação do Senado
quinta-feira, 09 de julho de 2020
por Jornal A Voz da Serra
De acordo com a MP, escolas de ensino fundamental e médio não precisa seguir os 200 dias letivos, mas terão de cumprir a carga de 800 horas (Foto: Henrique Pinheiro).
De acordo com a MP, escolas de ensino fundamental e médio não precisa seguir os 200 dias letivos, mas terão de cumprir a carga de 800 horas (Foto: Henrique Pinheiro).

A Câmara dos Deputados concluiu na última terça-feira, 7, a votação da Medida Provisória 934, que suspende a obrigatoriedade de escolas e universidades cumprirem a quantidade mínima de dias letivos neste ano em razão da pandemia de Covid-19. Com a aprovação do texto-base na semana passada, faltava apenas a conclusão da análise dos destaques, que visavam modificar a redação. Agora, a matéria segue para o Senado.

Aprovada na forma do projeto de lei de conversão da deputada federal Luísa Canziani (PTB-PR), a MP dispensa os estabelecimentos de educação infantil de cumprir os 200 dias do ano letivo e também a carga mínima de 800 horas. Já as escolas de ensino fundamental e médio terão de cumprir essa mesma carga horária, embora não precisem seguir o número mínimo de 200 dias. 

O Conselho Nacional de Educação (CNE) deverá editar diretrizes nacionais para implantar a regra, segundo a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e sem prejuízo da qualidade do ensino e da aprendizagem. Devido ao tempo escasso que restará até o fim do ano para encaixar a carga horária nos dias disponíveis, o projeto de lei de conversão permite que o conteúdo deste ano seja aplicado no próximo ano aglutinando duas séries ou anos escolares.

O texto prevê que as estratégias de retorno das aulas presenciais deverão ser adotadas em colaboração com outros setores, como saúde e assistência social, além de observar as diretrizes das autoridades sanitárias e as regras estabelecidas pelo respectivo sistema de ensino. Para isso, a União deverá prestar assistência técnica e financeira aos estados e municípios.

Aos alunos em situação excepcional de risco de contrair o novo coronavírus, deverá ser garantido atendimento educacional adequado à sua condição, como o regime domiciliar ou hospitalar. Para os estudantes das redes públicas, deve ser garantida ainda a continuidade de programas de apoio, como os de alimentação e de assistência à saúde.

Enem

Em relação ao uso da nota do Enem pelas instituições de ensino participantes do Sisu e do Prouni, ficou  determinado que os processos seletivos de acesso aos cursos dessas instituições sejam compatíveis com as novas datas de divulgação dos resultados do exame.

A critério dos sistemas de ensino, o aluno do 3º ano do ensino médio na rede pública poderá, em caráter excepcional e se houver vagas, matricular-se para período suplementar de estudos de até um ano escolar a fim de revisar o conteúdo curricular de 2020, prejudicado pela pandemia.

Atividades não presenciais

O texto permite ainda que os sistemas de ensino desenvolvam atividades pedagógicas não presenciais. Na educação infantil, isso deverá seguir orientações pediátricas quanto ao uso de tecnologias de informação e comunicação.

Nos ensinos fundamental e médio, as atividades não presenciais deverão estar vinculadas aos conteúdos curriculares de cada etapa e modalidade. Para contar como carga horária mínima, terão de seguir critérios objetivos estabelecidos pelo CNE. Esses critérios deverão levar em conta as especificidades de cada faixa etária dos estudantes e de cada modalidade de ensino.

Aqueles sistemas de ensino que optarem pelas atividades não presenciais terão de assegurar que os alunos tenham acesso aos meios necessários para a realização dessas atividades. Se isso envolver equipamentos e assistência técnica, a União deverá ajudar estados, Distrito Federal e municípios, tanto em favor dos profissionais de educação quanto dos alunos.

Ensino superior

Quanto ao ensino superior, as faculdades não precisarão cumprir os 200 dias letivos, mas terão de manter a carga horária prevista na grade curricular para cada curso e não deverá haver prejuízo aos conteúdos essenciais para o exercício da profissão. Atividades pedagógicas não presenciais também serão admitidas para completar a carga horária.

A relatora manteve, no caso de carreiras ligadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, a permissão para antecipação da conclusão dos cursos. A medida alcança os cursos de medicina, farmácia, enfermagem, fisioterapia e odontologia, desde que o aluno cumpra, no mínimo: 75% da carga horária do internato do curso de medicina; ou 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios dos cursos de enfermagem, farmácia, fisioterapia e odontologia.

Neste último caso, o Poder Executivo fica autorizado a ampliar, ouvido o CNE, a lista de cursos da área da saúde cuja conclusão poderá ser antecipada se diretamente relacionados ao combate da pandemia.

Repasses 

Para garantir os mesmos valores de repasses da União aos estados, o projeto de lei de conversão prevê o uso dos 200 dias regulamentares no cálculo dos valores dos programas de atendimento aos estudantes da educação básica e de assistência estudantil da educação superior.

Alimentação

Luísa Canziani incluiu ainda na MP dispositivo para garantir a distribuição dos alimentos ou dos recursos para compra de merenda escolar aos pais ou responsáveis de alunos de escolas públicas de educação básica. No caso da distribuição de valores, devem ser excluídos os recursos garantidos na lei 11.947/09 para a compra de gêneros alimentícios de agricultores familiares. Também aumenta o mínimo que deve ser destinado a essa finalidade de 30% para 40% dos repasses federais.

(Fonte: Agência Câmara de Notícias)

 

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