Conselho Municipal de Educação orienta sobre reorganização do calendário

Documento também aborda atividades escolares não presenciais. Medidas valem para rede pública e privada de ensino
terça-feira, 21 de abril de 2020
por Fernando Moreira (fernando@avozdaserra.com.br)
(Foto: Henrique Pinheiro)
(Foto: Henrique Pinheiro)

Considerando a necessidade de suspensão das aulas e o fechamento temporário das instituições de ensino em todo o Estado do Rio de Janeiro, sem atividades presenciais devido às recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) como medida de enfrentamento ao novo coronavírus, o Conselho Municipal de Educação (CME) de Nova Friburgo orientou a rede municipal de ensino sobre a reorganização do calendário escolar e o desenvolvimento de atividades escolares não presenciais, excepcionalmente, enquanto durarem as medidas de isolamento social. As informações foram publicadas no último sábado, 18, do Diário Oficial eletrônico do município. A deliberação já está em vigor, específica e excepcionalmente para este ano letivo

De acordo com o documento, o CME orienta que a reposição das aulas para a rede municipal – Ensino Fundamental (anos iniciais, finais e Educação de Jovens e Adultos (EJA) - deve ocorrer de forma presencial. O calendário deverá ser reorganizado em conformidade com a legislação e as normas definidas e divulgadas, posteriormente, pelo CME.

No caso de o calendário civil de 2020 não comportar os dias e horas letivos previstos em legislação, fica autorizada a utilização de estratégias pedagógicas complementares alternativas, em que a integralidade dos professores seja alcançada, sob supervisão da Secretaria Municipal de Educação, da direção das escolas e do professor regente. Além disso, a rede municipal deve assegurar, logo que haja autorização para o retorno das atividades presenciais, estudo nas escolas para avaliar os impactos pedagógicos dos dias de aulas presenciais suspensos e elaborar plano de ação pedagógica para reposição.

No plano de ação pedagógica deverá constar o planejamento e a organização das atividades escolares indicando: objetivos do plano de ação; métodos, técnicas, recursos e estratégias; reorganização do calendário e dos conteúdos conforme carga horária por disciplina e faixa etária; formas de acompanhamento; e avaliação. Este plano de ação deverá ser enviado para o CME, por meio eletrônico, em até 45 dias. 

O plano de ação pedagógica também deverá contemplar a realidade da rede, após diagnóstico das possibilidades e recursos disponíveis; promover o cumprimento dos objetivos didático-pedagógicos estipulados para cada ano e/ou fase escolar, resguardando o direito do educando ao acesso tanto a recursos humanos profissionais quanto a material didático; e garantir que o ensino seja ministrado com base no princípio da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, conforme prevê a Constituição Federal.   

Enquanto perdurar a suspensão das aulas, a Secretaria Municipal de Educação poderá utilizar de tecnologia digital para realização de atividades educativas, tão somente para a manutenção da rotina, sem que sirvam para reposição de dias e horas letivos, no Ensino Fundamental, desde que se elabore um relatório de execução dessas atividades.

Quanto a reposição, deverão ser resguardados todos os direitos de natureza trabalhista, em conformidade com as orientações acordadas entre Ministério Público do Trabalho (MPT), Prefeitura, Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação (Sepe – Nova Friburgo) e CME. Caso as medidas de isolamento social se estendam, mantendo a suspensão das aulas, ou haja novas determinações legais, o CME emitirá orientações complementares.

Orientações para ensino infantil e rede privada

Na mesma publicação no Diário Oficial eletrônico, o CME também orienta as escolas particulares e a rede municipal sobre a reorganização do calendário escolar. Basicamente, as orientações são as mesmas, porém, com algumas diferenças.

A reposição das aulas nas escolas que oferecem educação infantil (públicas e privadas) deverá ocorrer somente de forma presencial para a pré-escola, de modo que cada aluno esteja apto a cumprir a frequência mínima de 60% do total de horas, conforme prevê a lei.  A reposição exclusivamente presencial não proíbe a utilização de tecnologia digital disponível para atividades educativas complementares da educação infantil (creche e pré-escola). O plano de ação deve ser enviado, por meio eletrônico, ao CME em até 30 dias. 

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