Alguns motoristas ainda se questionam sobre a necessidade de trafegar com o farol baixo aceso durante o dia nas rodovias. Embora, muitos desconheçam, essa prática é obrigatória, por força de lei. De acordo com a legislação, trafegar em estradas de pistas simples com o farol apagado durante o dia rende multa, dependendo do contexto em que o veículo estiver circulando.
A obrigatoriedade do uso do farol diurno foi atualizada pela lei 14.071/2020, que determina que veículos sem DRL (dispositivo que aciona automaticamente as luzes de sinalização) utilizem o farol baixo em rodovias de pista simples fora dos perímetros urbanos. O objetivo é dar mais visibilidade para os veículos, evitando um possível problema ou colisão.
Em vias urbanas, com boa visibilidade, o acionamento do farol não é obrigatório durante o dia. E em túneis e em condições de baixa visibilidade como chuva ou neblina, o farol baixo precisa ser acionado mesmo durante o dia.
Em rodovias de pista dupla com separação física, o farol baixo diurno deixou de ser obrigatório para veículos sem DRL, mas o seu uso ainda permanece sendo recomendado para aumentar a segurança. Carros com DRL podem utilizá-lo em rodovias durante o dia, mas em túneis, à noite ou com visibilidade comprometida, o farol volta a ser indispensável.
Punições
Motoristas que não seguirem esta determinação estão sujeitos a multa de R$ 130,16 e perda de quatro pontos na CNH (carteira nacional de habilitação), conforme o artigo 250 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Condutores de motocicletas também devem prestar atenção, por ser um veículo menor. Dirigir com farol apagado, mesmo com boas condições de visibilidade, gera registro de infração grave e multa. Falhas elétricas ou lâmpadas queimadas raramente são aceitas como justificativa.
Mais segurança
Além do farol aceso, é importante se atentar a outras práticas que podem evitar graves acidentes. Um dos principais pontos é o excesso de velocidade, motoristas devem sempre respeitar o limite estipulado nas estradas. Além de tomar muito cuidado com ultrapassagens nas vias, é preciso se assegurar de que a sinalização permite a manobra.
Muitos acidentes ocorrem pela falta de atenção às placas e faixas de trânsito. Portanto, nunca devem ser feitas ultrapassagens em lombadas, curvas, pontes ou trevos, no acostamento ou em locais com faixa contínua, e, em caso de dúvida, o motorista nunca deverá fazer uma ultrapassagem, preferindo aguardar um momento mais seguro. Também é necessário manter uma distância segura de outros veículos e redobrar a atenção nas curvas.

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