Documentos pessoais poderão ser emitidos em braille para pessoas com deficiência visual no Estado do Rio de Janeiro. Essa possibilidade será discutida na Assembleia Legislativa (Alerj) e, se aprovada, virar lei estadual. A proposta, de autoria do deputado estadual Filippe Poubel (PL) já obteve parecer favorável das comissões da casa. A expectativa é que o projeto de lei 1.040/2023 seja analisada em plenário a partir de 3 de fevereiro, após o recesso legislativo.
Segundo Poubel, o projeto aprimora a lei 8.486/2019, permitindo a emissão pelo sistema de leitura Braille dos seguintes documentos pessoais: certidões de nascimento, casamento e óbito; carteira de identidade; Cadastro de Pessoa Física (CPF); certificado de reservista; cédulas de identidade de conselhos de classe; título de eleitor; carteira funcional de servidores estaduais e passaportes.
Ainda de acordo com a proposta, a emissão dos documentos não sofrerá cobrança de valores diferenciados, e as pessoas com deficiência visual que sejam hipossuficientes (renda mensal bruta de até um1 salário-mínimo) terão gratuidade total.
O projeto de lei também estipula que os prestadores de serviços, responsáveis pela emissão dos documentos, terão prazo de 60 dias, contados da publicação da lei, para se adequarem às disposições estabelecidas.
Para aplicação da lei, o governo estadual poderá utilizar recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP), ficando autorizado a abrir créditos suplementares, se necessário. “Com essa lei estaremos garantindo o direito à cidadania. Nada mais justo do que permitir ao deficiente visual obter os seus principais documentos confeccionados em Braille”, afirma o deputado Filippe Poubel, que concedeu a co-autoria da proposta à deputada Índia Armelau (PL), também atuante em defesa das pessoas com deficiência.
O projeto 1.040/2023 já recebeu parecer favorável das comissões de Constituição e Justiça; Pessoa com Deficiência; e Defesa dos Direitos Humanos. A Comissão de Orçamento também irá deliberar sobre a proposta.

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