Detran: Licenciamento anual de placas 0, 1 e 2 vence no dia 31

Motoristas precisam quitar taxas antes da regularização
terça-feira, 26 de agosto de 2025
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Detro-RJ)
(Foto: Detro-RJ)

Os proprietários de veículos emplacados no Estado do Rio de Janeiro que possuem veículos com os finais de placa 0, 1 e 2 têm até o próximo  domingo, 31, para regularizar o licenciamento anual de 2025. De acordo com o Detran RJ, o processo é totalmente digital. 

Para conseguir o licenciamento, o dono do veículo precisa pagar a Guia de Regularização de Taxas (GRT), obtida no site do Bradesco (www.bradesco.com.br), e estar em dia com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e de multas vencidas. Além da taxa de R$ 281,29 referente ao ano de 2025, será necessário pagar também a taxa de emissão do documento eletrônico referente a 2022, que voltou a ser cobrado após decisão da justiça. O valor é de R$ 80,38. 

Após os pagamentos, o documento digital, chamado de CRLV-e, ficará disponível em três plataformas diferentes: no Posto Digital Detran RJ, acessado pelo site da instituição, na Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou pelo portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). 

Para os motoristas que tenham veículos com placas terminadas em 3, 4 e 5, o prazo vai até dia 30 de setembro. Já os com placas finais em 6, 7, 8 e 9 tem até o dia 31 de outubro para a regularização. 

Além disso, não ter feito a vistoria do GNV (em carros a gás), ter restrições no cadastro, não ter resolvido um processo pendente ou não ter atendido um chamado de recall, são alertas que, segundo o Detran-RJ, podem impedir o licenciamento dos veículos. 

Impedimentos para o licenciamento
 

O Detran.RJ lembra que alguns motivos podem impedir que o documento de licenciamento anual do veículo seja gerado e se torne acessível para os usuários. Alguns exemplos de situações impeditivas que devem ser verificadas pelos usuários para que não aconteçam são:

  • Não ter pago a GRT de 2025 ou de anos anteriores;
  • Para os veículos a gás, não ter realizado a vistoria do GNV no ano corrente (CSV). A emissão do CRLV-e nos veículos a gás está condicionada à comprovação anual do novo Certificado de Segurança Veicular (CSV);
  • Ter sido parado em operação de fiscalização do Detran e não ter cumprido eventuais exigências, ficando com restrição cadastral;
  • Ter qualquer restrição administrativa ou judicial que impeça o licenciamento do veículo;
  • Ter deixado de concluir um processo em posto de atendimento do Detran.RJ, deixando o protocolo em aberto;
  • Ter deixado de atender chamado de recall da montadora do veículo;
  • Ter realizado o serviço de Comunicação de Venda ou Intenção de Venda;
  • Ter realizado alguma alteração de características no veículo (com emissão de CSV) que ainda não foi atualizada no sistema do Detran.

 

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