Decreto de Renato Bravo oficializa o home office na prefeitura

Medida é excepcional e tão somente enquanto perdurar o estado de emergência em saúde causado pelo coronavírus
quarta-feira, 07 de outubro de 2020
por Fernando Moreira (fernando@avozdaserra.com.br)
A Prefeitura de Nova Friburgo (Arquivo AVS)
A Prefeitura de Nova Friburgo (Arquivo AVS)

 

O prefeito Renato Bravo publicou um novo decreto no Diário Oficial eletrônico do município nesta segunda-feira, 5, oficializando algo que já estava em prática desde o início da pandemia: o home office (trabalho remoto). De acordo com a redação do decreto 716, “fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o trabalho remoto àqueles servidores regulares, estatutários ou comissionados, conforme atribuições regimentais, de forma excepcional e tão somente enquanto perdurar o estado de emergência em saúde causado pelo coronavírus, especialmente para trabalhadores do grupo de risco”.

Ainda segundo o ato oficial, são considerados trabalhadores do grupo de risco: servidores que tenham 60 anos ou mais; servidores acometidos por doenças respiratórias em atividade e doenças crônicas que não estejam sob controle, desde que afetados órgãos-alvo que impliquem em aumento do risco, doentes cardíacos, diabéticos, doentes renais crônicos, transplantados; servidoras grávidas; servidores que utilizam medicamentos imunossupressores e quimioterápicos, quando acometidos por patologia em atividade, que justifique o uso daqueles medicamentos; e servidores pertencentes ao quadro da Secretaria Municipal de Educação, desde que vinculados às aulas ministradas de forma não presencial.

O decreto não se aplica aos servidores dos órgãos e das entidades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, exijam atividade presencial, bem como aos servidores públicos da área de saúde e segurança pública. Considera-se trabalho remoto, o trabalho prestado remotamente por servidor público ocupante de cargo efetivo ou em comissão, com a utilização de recursos tecnológicos, fora das dependências físicas do órgão ou da entidade de sua lotação, e cuja atividade, não constituindo por sua natureza trabalho externo, possa ter seus resultados efetivamente mensuráveis, com efeitos jurídicos equiparados àqueles da atuação presencial.

Somente poderão aderir ao trabalho remoto aqueles servidores que possuam infraestrutura tecnológica e de comunicação adequadas para manter as atividades fora do ambiente de trabalho, sendo certo que o uso de equipamentos próprios e contas de consumo não serão custeados pelo Executivo Municipal. Além disso, o comparecimento às dependências da prefeitura e seus equipamentos para a realização de atividades específicas que exijam a presença do servidor no estabelecimento, não descaracteriza o regime de trabalho remoto. Por fim, a chefia imediata poderá requisitar o comparecimento presencial do servidor para quaisquer demandas que o exijam, com antecedência de, pelo menos, 48 horas. 

 

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