Decreto de Johnny para frear Covid impacta mais os setores ligados ao lazer

Bares, por exemplo, não abrem mais na bandeira vermelha; já academias são liberadas a funcionar até na roxa
terça-feira, 19 de janeiro de 2021
por Guilherme Alt (guilherme@avozdaserra.com.br)
A Rua Monte Líbano em uma noite de sexta-feira de setembro (Arquivo AVS)
A Rua Monte Líbano em uma noite de sexta-feira de setembro (Arquivo AVS)

Na noite desta segunda-feira, 18, o prefeito Johnny Mayccon publicou através do Diário Oficial Eletrônico o decreto municipal 879, com novas regras de restrição no combate ao coronavírus. O decreto passa a valer a partir desta quarta-feira, 20. Atualmente o município está na bandeira vermelha, que significa “risco alto” de contágio.

Confira o que pode funcionar, e como, na bandeira vermelha:

Indústrias: na Bandeira Vermelha, funcionarão com a capacidade de até 40%. O funcionamento obedecerá, obrigatoriamente, as regras sanitárias vigentes que são: distanciamento entre usuários e funcionários, medidas de barreira higiênica como lavagem das mãos e álcool gel 70°, utilização de máscaras de barreira por funcionários e usuários, protocolo de higienização de superfícies com saneantes preconizados pela ANVISA, além de fixação de meios de comunicação visual entre outros para educação sanitária.

Comércio: Ficam as atividades Comerciais e de Prestadores de Serviços em Geral, ainda que localizadas em Centros Comerciais, Galerias ou congêneres, autorizadas a funcionar obedecendo a seguinte escala: o segmento do Comércio e de prestadores de serviços funcionará das 10 horas às 18 horas de segunda-feira à sexta-feira, com o acesso dos clientes de forma controlada e com o atendimento na proporção de 1 (um) cliente para cada 1 (um) funcionário, observando as medidas sanitárias. O atendimento dos Prestadores de Serviços em geral deverá, obrigatoriamente, ser na forma de agendamento, vedada a espera do usuário/cliente no interior do respectivo estabelecimento.

Restaurantes e lanchonetes: Na Bandeira Vermelha os Restaurantes e Lanchonetes funcionarão de forma excepcional, com suas atividades executadas na modalidade delivery, ficando permitida a retirada do produto no local. Os estabelecimentos descritos no caput deste Artigo, os quais se localizem em Hotéis, Pousadas, Condomínios, poderão funcionar obedecendo, obrigatoriamente, os mesmos critérios definidos nos incisos.

 Bares: Bares, lojas de conveniência e estabelecimentos congêneres e similares, autorizados a funcionar obedecendo a seguinte escala: Na Bandeira Vermelha, os Bares e estabelecimentos Congêneres e similares funcionarão de forma excepcional, com suas atividades restritas, ficando autorizado, no entanto, o funcionamento nas modalidades delivery, ficando proibido a retirada no local. Os estabelecimentos descritos no caput deste Artigo, os quais se localizem em Hotéis, Pousadas, Condomínios, e congêneres, poderão funcionar obedecendo, obrigatoriamente, os mesmos critérios definidos nos incisos.

“Self-Service”:  Quando da autorização para o funcionamento de estabelecimentos em sistema de buffet “self-service”, previstos no artigo 3º, deverão ser observados os seguintes critérios e regramentos: higienização das mãos, preferencialmente com água e sabão e/ou álcool gel 70%; o estabelecimento disponibilizará luvas descartáveis para acesso ao buffet “selfservice”, sendo seu uso obrigatório; todos os clientes e funcionários deverão, obrigatoriamente, utilizar máscaras de barreira durante a manipulação do buffet “self-service”; observar o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre os usuários e funcionários do restaurante. Poderá o estabelecimento optar por realizar a montagem da refeição, respeitando as seguintes regras: realizar por funcionário devidamente paramentado, com uso obrigatório dos equipamentos de proteção individual – EPIs; instalar uma proteção em acrílico ou similar, separando o balcão de refeição dos clientes.

Salões de Beleza: Fica autorizado o funcionamento, exceto na bandeira roxa, dos segmentos de esmalteria, barbearias, salões de beleza, estética e congêneres, os quais deverão obrigatoriamente prestar serviço na forma de agendamento, sendo vedada a espera do usuário no interior do respectivo estabelecimento e as regras sanitárias.

Estacionamentos e Lava-Jato: Fica autorizado o funcionamento dos estacionamentos e lava a jatos em Nova Friburgo, independentemente da bandeira vigente, respeitando as regras sanitárias.

Shopping Center: Os shoppings centers, poderão manter suas atividades no horário compreendido entre 10 horas e 21 horas, de segunda-feira à sexta-feira, na Bandeira Vermelha. Parágrafo Único: Na Bandeira roxa, excepcionalmente, as atividades deverão ser suspensas.

Ambulantes: Fica autorizado, em caráter excepcional, o exercício das Atividades dos Ambulantes, os quais estejam devidamente cadastrados perante o Poder Público Municipal, no horário compreendido de 07 horas às 22 horas, sendo vedado após o horário limite o consumo no local e/ou nas proximidades dos estabelecimentos, ficando autorizado, no entanto, o funcionamento nas modalidades delivery e retirada do produto embalado, seguindo as regras sanitárias.

Transporte Coletivo: Nos horários compreendidos entre 6h às 10h da manhã e entre 17h às 20h, a circulação do transporte coletivo público municipal deverá ser executada na integralidade de veículos, horários e itinerários. Nos demais horários a frota de veículos ficará restrita a 30% (trinta por cento) por itinerário.

Hotéis e Pousadas: Ficam autorizadas as hospedagens, entrantes e/ou reservados, em quaisquer meios e hospedagem como Hotéis, Pousadas, Motéis, Plataformas Digitais ou Aplicativos, obedecendo o seguinte regramento e obedecidos os critérios sanitários e de prevenção constante desde Decreto: Na bandeira Vermelha, poderão funcionar com a capacidade de 50%; Os Restaurantes, Bares e Lanchonetes dos estabelecimentos descritos no caput, atenderão exclusivamente aos hóspedes.

Cinema: Fica proibido nas bandeiras Roxa, Vermelha e Laranja o funcionamento das Salas de Cinema no Município de Nova Friburgo.

Autoescola: Fica autorizado o funcionamento das autoescolas no Município de Nova Friburgo, devendo obedecer, obrigatoriamente, o seguinte regramento: as salas terão capacidade reduzida em 50% e os alunos só poderão assistir a uma aula teórica por dia, seguindo todas as regras sanitárias.

Fica autorizado o funcionamento dos Cursos Livres no Município de Nova Friburgo, exceto na bandeira roxa, devendo obedecer, obrigatoriamente, o seguinte regramento: as salas terão capacidade reduzida em 50% e deverão seguir demais regras sanitárias.

Fica autorizada a retomada de atividades presenciais em laboratórios de prática profissional das instituições de ensino superior e de formação técnico profissionalizante no Município, tanto públicas quanto privadas, exceto na bandeira roxa, para alunos que dependam das mesmas para a aquisição dos créditos necessários à progressão ou finalização do curso. Deverão ser adotadas as seguintes regras: Os laboratórios terão sua capacidade reduzida em 50%, devendo o ambiente ser permanentemente higienizado, ficando vedado o compartilhamento de materiais de uso pessoal e seguir as demais regras sanitárias.

Fica autorizada a retomada do funcionamento das Instituições Religiosas, exceto na bandeira Roxa, devendo observar, obrigatoriamente, as seguintes determinações:  Na bandeira Vermelha, poderão funcionar com a capacidade de 40%.

Turismo: As atividades de visitação coletivas de cunho turístico e/ou cultural, incluindo todos os seus equipamentos e atrativos, como parques e similares, ônibus, vans e veículos de transporte coletivo turístico, estão proibidos.

Atividades essenciais

O município atualiza e consolida as atividades essenciais, por serem estas indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e que se não atendidas, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, tais como:

  • Farmácias e Óticas;
  • Hipermercados, supermercados, mercados, padarias, panificadoras, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrútis, quitandas e centros de abastecimento de alimentos;
  • Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares e laboratoriais;
  • Empresas, Distribuidores e Lojas de Água Mineral e de botijões de Gás (GLP), postos de combustível, transporte e entregas de carga em geral;
  • Atividades e serviços de segurança pública e privada, inclusive os estabelecimentos que comercializem e/ou prestem serviços de manutenção de equipamentos de segurança, vedada a aglomeração;
  • Atividades de Defesa Civil e Assistência Social para atendimento à população, Serviços de Limpeza e Iluminação pública, Central de Monitoramento Nova Friburgo Cidade Inteligente;
  • Transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, transporte por táxi e/ ou por aplicativo;
  • Serviços de saneamento básico, recolhimento de lixo, serviços de energia elétrica e distribuição de gás;
  • Serviços Administrativos das Instituições de Ensino, Cursos e congêneres;
  • Serviços funerários, vedada a aglomeração durante os velórios e sepultamentos;
  • Atividades de controle de pragas, limpeza de reservatórios, fossa e sumidouros;
  • Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal e vigilância agropecuária e Serviços postais;
  • Indústrias de alimentação;
  • Os provedores, operadores e distribuidores de Internet, TVs a cabo, telecomunicações e demais serviços audiovisuais;
  • Produção, distribuição e comercialização de produtos de saúde, higiene, gêneros alimentícios, Comércios Varejistas de Gêneros Alimentícios, de Bebidas e similares;
  • Oficinas, Lojas de Peças, Locadoras de Veículos, Oficinas e Lojas de bicicletas e borracharias;
  • Lojas de Alimentação Animal, Petshop, Produtos Agropecuários e Clínicas Veterinárias;
  • Estabelecimentos industriais e comerciais de embalagens e correlatos;
  • Estabelecimentos industriais e comerciais de insumos, matéria-prima, materiais e congêneres para construção civil;
  • Estabelecimentos industriais e comerciais de produtos e materiais de limpeza e higiene;
  • Lavanderias e Chaveiros;
  • Atividades de manutenção e os serviços de assistência técnica em geral;
  • Atividades de manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos e instalações de máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes, equipamentos de refrigeração e climatização e controle e prevenção de incêndios;
  • Empresas prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada;
  • Loja de tecidos e aviamentos, armarinhos, artigos de costura e congêneres, lojas de suprimentos de Informática e Papelaria.

Mais decisões

Fica autorizado o funcionamento das Academias, Estúdios, Centros de Atividades Físicas ou Esportivas e Atividades de “Personal Trainer”. § 1º – A retomada do funcionamento obedecerá a seguinte métrica, obedecendo o regramento sanitário e demais legislações vigentes: na bandeira Vermelha, poderão funcionar com até 40% (quarenta por cento) de sua capacidade instalada;

Ficam proibidas, em caráter excepcional, as atividades de desporto coletivo e individual de contato, exceto aos clubes esportivos participantes de campeonatos e/ou competições oficiais já retomadas ou iniciadas por suas respetivas Federações e, respeitando, seus respectivos Protocolos Sanitários apresentados e aprovados pela Vigilância Sanitária Municipal.

Fica autorizado o funcionamento das concessionárias e agências de veículos automotores e motocicletas. Fica autorizado o funcionamento dos clubes sociais e recreativos no Município de Nova Friburgo, exceto na bandeira roxa e vermelha.

Fica suspenso, atividade de música ao vivo e/ou DJ’s, nas áreas privadas dos restaurantes, bares, casa de festas e salões sociais.

Fica autorizada a retomada de atividades presenciais de estagiários em setores de prática profissional no município, com exceção da saúde e exceto na bandeira roxa, para alunos que dependam das mesmas para progressão ou finalização do curso: Os setores de prática profissional no município terão sua capacidade reduzida em 50%;devendo o ambiente ser permanentemente higienizado, ficando vedado o compartilhamento de materiais de uso pessoal;

Mantém-se suspensas as atividades relacionadas a Eventos com aglomeração de público, inclusive os desportivos, Boates, Teatros, Casas de Shows e afins, “Parquinhos”, inclusive no interior de condomínios e clubes sociais e recreativos; Estádios, Campos, Arenas, Ginásios e afins.

Fica mantida a obrigatoriedade do uso de máscaras faciais, sejam elas artesanais ou não, em todo o território do Município.

Confira o decreto na íntegra: https://plenussistemas.dioenet.com.br/public/uploads/diarios/2021/01/b7a4a66f36616bcb210b1eac1c7862a9.pdf

 

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