O desembargador Rogério de Oliveira Souza, do Órgao Especial do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RJ), suspendeu duas liminares concedidas às escolas e universidades particulares fluminenses que impediam a redução de mensalidades do ensino privado durante a pandemia de coronavírus. O desembargador atendeu a um recurso da Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj), que pediu a suspensão das decisões tomadas na primeira instância em razão da existência de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o mesmo tema, na qual ainda não houve decisão liminar. O desembargador atendeu a um pedido feito em recurso da Alerj.
O presidente da casa legislativa estadual e autor da lei, o deputado estadual André Ceciliano (PT) afirma que a proposta inicial tem o objetivo de proteger as famílias e garantir os pagamentos pelo ensino, reequilibrando os contratos durante a pandemia. "Estamos passando por um momento de grave crise mundial. As escolas pararam e algumas estão oferecendo aulas pela internet, mas o serviço que foi contratado pelos alunos não está sendo prestado. Por isso a Alerj criou essa lei propondo a redução das mensalidades, depois de muito debate, para garantir o direito do consumidor nesse período difícil", destacou.
Entenda a proposta inicial
Aprovada pela Alerj e sancionada no último dia 4, a decisão obriga as instituições privadas de ensino a reduzir o valor das mensalidades durante a vigência do estado de calamidade pública no Rio. A norma vale para todos os segmentos de ensino, sendo eles: pré-escolar, infantil, fundamental, médio (incluindo técnico e profissionalizante) e superior (incluindo cursos de pós-graduação). Os descontos estão previstos a partir da publicação da lei, no último dia 4, e não devem ser retroativos.
A redução de valores proposta deve seguir os seguintes parâmetros: para unidades cuja mensalidade é de até R$ 350, não há desconto; já aquelas com mensalidade acima desse valor devem aplicar um desconto de 30% sobre a quantia que ultrapassa a faixa de isenção. Ou seja, uma escola com mensalidade de, por exemplo, R$ 700, deve aplicar um desconto de R$ 105, uma redução total de 15%. Já uma instituição que cobrava R$ 2.000 pela mensalidade deverá aplicar um desconto R$ 495, ou 24,75% do total.
No caso de cooperativas, associações educacionais, fundações e micro e pequenas empresas de educação, o desconto previsto era de 15% para aquelas que cobrem mensalidade maior que R$ 700. O valor da redução também será calculado pela diferença entre a mensalidade e a faixa de isenção (R$ 350).
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