Crianças e adolescentes vítimas de qualquer tipo de violência, no Estado do Rio de Janeiro, poderão ser atendidos em unidades da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) nos municípios fluminenses onde não houver unidades especializadas no atendimento a menores de idade. A determinação é da nova lei 11.125/26, de autoria dos deputados estaduais Lucinha (PSD) e Vitor Júnior (PDT), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do estado, na edição da última quinta-feira, 12.
A deputada Lucinha afirmou que o objetivo de utilizar as unidades da Deam é ampliar a proteção das crianças e adolescentes, considerando que estes, assim como as mulheres, são, igualmente frágeis e, também, potenciais vítimas de violência doméstica e, até mesmo, fora do lar.
"Tenho a certeza de que as Deams são compostas por profissionais preparados para realizar o acolhimento das vítimas e os locais de apoio para este público precisam ser humanizados", justificou a parlamentar. A medida complementa a lei 1.340/88, que criou as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher.

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