Cadeiras vazias, perguntas sem resposta. A ausência do procurador-geral da Prefeitura de Nova Friburgo, Ulisses da Gama, e das servidoras Ana Paula Navega dos Santos, atualmente no exercício do cargo de subsecretária de Recursos Humanos, e Gisele Busquet Nunes, atualmente no cargo de gerente de nível superior II do Fundo Municipal de Previdência Social, à convocação aprovada por unanimidade na sessão ordinária do último dia 21 de julho “para, conjuntamente, prestarem esclarecimentos sobre as condutas adotadas nos processos administrativos em que constam concessões de incorporações e de consequentes acumulações salariais que contrariam decisões judiciais federais, no âmbito da Justiça do Trabalho”, acabou convertendo o que deveria ter sido um debate elucidativo numa exposição por parte do vereador Professor Pierre, presidente da Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação e Planejamento, a respeito das dúvidas que pairam sobre tais processos.
A apresentação
Ao longo de pouco mais de três horas de uma exposição essencialmente técnica o parlamentar elencou dúvidas a respeito da forma como se deram as incorporações salariais questionadas e apresentou justificativas para a convocação, com informações concentradas num universo de 88 slides, divididos em oito tópicos: 1) Leis municipais envolvidas; 2) Decisões judiciais envolvidas; 3) Cronologia; 4) Entendimentos jurídicos sobre o caso; 5) A passibilidade de ações rescisórias e do potencial porquê de não terem ainda sido apresentadas; 6) Do modelo fabril dos processos de incorporação e do forte indício de fraude processual; 7) Das consequências para o município; e 8) O que dispõe a Constituição Federal. A apresentação foi transmitida ao vivo pelo canal da Câmara Municipal no YouTube, e a gravação deve estar disponível para a população nos próximos dias.
Justificativas
O procurador-geral do município recorreu ao disposto no artigo 5º inciso XXXIV, alíneas “a” e “b” da Constituição da República para elencar, ao longo de três páginas e 12 “considerandos”, os motivos pelos quais legalmente não se sente obrigado a comparecer na condição de “convocado” à Câmara Municipal. A justificativa do procurador foi lida integralmente antes do início da apresentação.
As servidoras Ana Paula Navega dos Santos e Gisele Busquet Nunes, por sua vez, encaminharam nota à coluna Massimo na qual apontam que “os cargos que atualmente ocupamos, quais sejam, Subsecretária de Recursos Humanos e Gerente de Nível Superior II do Fundo de Previdência de Nova Friburgo, não são equivalentes ao cargo de secretário municipal assim definido” no artigo 144, XV da Lei Orgânica e do artigo 209, I e § 1º do Regimento Interno.
As duas argumentam ainda que “o artigo 10 da Lei Complementar 079, de 18 de dezembro de 2013, estabeleceu que a estrutura interna geral dos órgãos municipais da administração direta é constituída por unidades administrativas hierarquizadas em níveis de competência e atribuições, sendo certo que o topo da pirâmide hierárquica é composto pela Procuradoria Geral, Controladoria Geral e pelas secretarias municipais. Isso significa dizer que os cargos seguintes ao topo, inclusive o cargo de subsecretário - Símbolo SS e o de Gerente de Nível Superior II – Símbolo GNS II estão, hierarquicamente, abaixo do cargo de secretário, não sendo, portanto, equivalentes a ele.”
E concluem afirmando que “neste compasso, o ato da nossa convocação é nulo de pleno de direito, o que nos dispensa do comparecimento àquela honrosa casa, já que nossos cargos não estão elencados no rol das autoridades da Lei Orgânica Municipal”.
Consequências
O fechamento desta edição se deu apenas uma hora após o término da apresentação, e naquela altura a Câmara Municipal ainda não havia definido qual será sua linha de ação em relação ao não comparecimento dos convocados. Todas as fontes consultadas afirmam, todavia, que medidas serão tomadas, a partir do entendimento de que havia legitimidade na convocação. Certamente haverá atualizações importantes a este respeito nos próximos dias.
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