Contratos emergenciais deverão constar do Sistema Eletrônico de Informações do estado

Medida também se aplica às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos diretamente do orçamento estadual
sábado, 19 de setembro de 2020
por Jornal A Voz da Serra
Contratos emergenciais deverão constar do Sistema Eletrônico de Informações do estado

Todos os processos administrativos de contratações de caráter emergencial, realizados pelo Poder Executivo durante a pandemia de coronavírus, terão que ser digitalizados e publicados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI-RJ). É o que determina a lei 9.009/20, que foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada pelo Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira, 18.

A medida também se aplica às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos diretamente do orçamento estadual. A digitalização dos processos deverá ser realizada em um prazo de 10 dias após a assinatura do contrato administrativo para o cumprimento da medida. O objetivo principal da norma é dar mais transparência aos gastos públicos, e o seu descumprimento poderá acarretar aos gestores públicos responsáveis sanções cíveis, penais ou administrativas cabíveis.

Todos os processos administrativos de contratações de caráter emergencial, realizados pelo Poder Executivo, no período de calamidade pública decretado em virtude da pandemia do  coronavírus, serão digitalizados e disponibilizados no SEI-RJ.

A disponibilização dos dados e informações de que trata o caput observará os ritos fixados pela Lei Federal 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) e pelo decreto estadual  43.597, de 16 de maio de 2012.

Aplicam-se as disposições desta lei às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.

A digitalização e disponibilização no SEI-RJ dos processos de contratação de bens e Serviços, de que trata o art. 1º da lei deverão ser realizadas no prazo de dez dias após assinatura do contrato administrativo.

O descumprimento  poderá acarretar a gestores e dirigentes públicos as sanções administrativas, cíveis e penais previstas na legislação em vigor. O Poder Executivo ainda regulamentará a lei.

 

LEIA MAIS

Órgão aguarda esclarecimentos da PGM sobre notícia de fato instaurada para investigar irregularidades em contrato entre prefeitura e empresa

Município diz que passou o dia abordando pessoas em situação de rua. Muitos foram vistos dormindo em lugares como o coreto do Paissandu

Máquinas ocuparão largo entre as duas praças hoje utilizado por ponto de táxis, que será transferido para rua lateral entre Willisau e Ienf

Publicidade
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Publicidade
Publicidade
Publicidade

Apoie o jornalismo de qualidade

Há 79 anos A VOZ DA SERRA se dedica a buscar e entregar a seus leitores informações atualizadas e confiáveis, ajudando a escrever, dia após dia, a história de Nova Friburgo e região. Por sua alta credibilidade, incansável modernização e independência editorial, A VOZ DA SERRA consagrou-se como incontestável fonte de consulta para historiadores e pesquisadores do cotidiano de nossa cidade, tornando-se referência de jornalismo no interior fluminense, um dos veículos mais respeitados da Região Serrana e líder de mercado.

Assinando A VOZ DA SERRA, você não apenas tem acesso a conteúdo de qualidade, mantendo-se bem informado através de nossas páginas, site e mídias sociais, como ajuda a construir e dar continuidade a essa história.

Assine A Voz da Serra

TAGS: Governo