Todos os processos administrativos de contratações de caráter emergencial, realizados pelo Poder Executivo durante a pandemia de coronavírus, terão que ser digitalizados e publicados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI-RJ). É o que determina a lei 9.009/20, que foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada pelo Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira, 18.
A medida também se aplica às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos diretamente do orçamento estadual. A digitalização dos processos deverá ser realizada em um prazo de 10 dias após a assinatura do contrato administrativo para o cumprimento da medida. O objetivo principal da norma é dar mais transparência aos gastos públicos, e o seu descumprimento poderá acarretar aos gestores públicos responsáveis sanções cíveis, penais ou administrativas cabíveis.
Todos os processos administrativos de contratações de caráter emergencial, realizados pelo Poder Executivo, no período de calamidade pública decretado em virtude da pandemia do coronavírus, serão digitalizados e disponibilizados no SEI-RJ.
A disponibilização dos dados e informações de que trata o caput observará os ritos fixados pela Lei Federal 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) e pelo decreto estadual 43.597, de 16 de maio de 2012.
Aplicam-se as disposições desta lei às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.
A digitalização e disponibilização no SEI-RJ dos processos de contratação de bens e Serviços, de que trata o art. 1º da lei deverão ser realizadas no prazo de dez dias após assinatura do contrato administrativo.
O descumprimento poderá acarretar a gestores e dirigentes públicos as sanções administrativas, cíveis e penais previstas na legislação em vigor. O Poder Executivo ainda regulamentará a lei.
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